De leitor que se identifica como Expedito Gois, sobre a postagem Ana Júlia em cargo federal? E se ela não conseguir?:
Se a governadora Ana Júlia resolver recolher-se dando um tempo para a política, para se manter terá pensão de ex-governador no valor de R$ 24.216,62, correspondente à remuneração de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Esse grande prêmio aos ex-governadores foi uma dádiva do ex-deputado Nonato Vasconcelos, que, na Constituinte de 89, apresentou essa proposta e após chuva de terçado, facas e canivetes, conseguiu inserir na nova Constituição Estadual esse benefício aos ex-governadores, com o voto contrário da bancada do PT e de muitos outros deputados.
Pergunta-se se os ex-governadores são agradecidos ao dr. Nonato Vasconcelos. Eles nem têm conhecimento desse fato, mas recebem religiosamente esse benefício porque está lá posto na Constituição do Estado do Pará.
Uma vergonha !
ResponderExcluirTaí, já garante o da cabeleireira e o da esteticista sem precisar nomea-las como aspones-cumpanheras.
ResponderExcluirADI 3853 / MS - MATO GROSSO DO SUL
ResponderExcluirAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 12/09/2007 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 35, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. ACRÉSCIMO DO ART. 29-A, CAPUT e §§ 1º, 2º E 3º, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO SUL-MATO-GROSSENSE. INSTITUIÇÃO DE SUBSÍDIO MENSAL E VITALÍCIO AOS EX-GOVERNADORES DAQUELE ESTADO, DE NATUREZA IDÊNTICA AO PERCEBIDO PELO ATUAL CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. GARANTIA DE PENSÃO AO CÔNJUGE SUPÉRSTITE, NA METADE DO VALOR PERCEBIDO EM VIDA PELO TITULAR. 1. Segundo a nova redação acrescentada ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição de Mato Grosso do Sul, introduzida pela Emenda Constitucional n. 35/2006, os ex-Governadores sul-mato-grossenses que exerceram mandato integral, em 'caráter permanente', receberiam subsídio mensal e vitalício, igual ao percebido pelo Governador do Estado. Previsão de que esse benefício seria transferido ao cônjuge supérstite, reduzido à metade do valor devido ao titular. 2. No vigente ordenamento republicano e democrático brasileiro, os cargos políticos de chefia do Poder Executivo não são exercidos nem ocupados 'em caráter permanente', por serem os mandatos temporários e seus ocupantes, transitórios. 3. Conquanto a norma faça menção ao termo 'benefício', não se tem configurado esse instituto de direito administrativo e previdenciário, que requer atual e presente desempenho de cargo público. 4. Afronta o equilíbrio federativo e os princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade dos gastos públicos (arts. 1º, 5º, caput, 25, § 1º, 37, caput e inc. XIII, 169, § 1º, inc. I e II, e 195, § 5º, da Constituição da República). 5. Precedentes. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada proceden te para declarar a inconstitucionalidade do art. 29-A e seus parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul
Coisa nojenta o valor dessa mamata!
ResponderExcluirComo diria Boris Casoy:ISTO É UMA VERGONHA.
ResponderExcluirPorém,vale para todos os governadores que antecederam a Ana Júlia. Só não entendo porque não houve repercussão em relação aos gestores anteriores sobre esse benefício. De qualquer modo,se for inconstitucional, seria o caso de cessar o pagamento aos que estão usufruindo e buscar o ressarcimento(devolução) do recebido ao erário. Curioso é que isto existe no Brasil. Flexibilizando a questão, talvez fosse o caso de manter o benefício,porém, no valor de UM SALÁRIO MÍMNIMO MENSAL APENAS, nada mais, condicionada a aprovação das contas do gestor com trânsito em julgado. Por que não propor uma PEC em nível estadual para estabelecer que esse "direito" só seja concedido após o trânsido em julgado quanto à aprovação das contas do gestor-governador... Por que nâo promover um plebiscito a respeito, já que o eleitor não foi ouvido nem cheirado quando aprovou-se esse privilégio...
Aposentadoria de 4 anos??
ResponderExcluirFosse ela e renunciaria a esse direito indecente!
O Jatene tem, O Almir tem, o Jader, o Gueiros, o Alacid. E não é só isso, tem segurança pública...
ResponderExcluirBem que a Companheira Ana Júlia poderia voltar a trabalhar no Banco do Brasil...
ResponderExcluirTodos deveriam devolver. Todos mesmos!!!!!
ResponderExcluirquero ver o Jatico devolver essa mamata, O Helinho devolvendo essa mamata, O Jadico devolvendo essa mamata...e ainda o Almirzinho devolvendo essa mamata.
Se todos eles devolverem a Dona Ana Júlia então devolve tb.
Lei indecente!
ResponderExcluirGente, eu gostaria de saber se ex-presidente de Assembléia Legistiva também recebe alguma mamata...Vamos descobrir... Por hora não sei.
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