terça-feira, 30 de novembro de 2010

Jader, sem mandato, perde o foro privilegiado

Poucos - pouquíssimos - assessores de Jader Barbalho souberam antecipadamente de sua decisão de renunciar ao mandato de deputado federal.
Mas, entre aqueles com quem tratou diretamente dessa hipótese, que enfim veio a se consumar na manhã desta terça-feira, o deputado discutiu sobre questões de ordem jurídica.
É que, uma vez sem mandato, e portanto de volta à condição de cidadão comum, Jader perde o foro privilegiado, assim chamada a prerrogativa que detêm os exercentes de mandato de deputado federal ou senador, que são processados perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim, sem um mandato para chamar de seu, Jader passará a ser processado perante a Justiça Comum, assim chamada a Justiça de Primeiro Grau, de Primeira Instância.
Será julgado por juízes singulares, aqueles caras - e aquelas caras - que, no augusto recesso (toma-te!) de seus gabinetes, julgam monocraticamente, isoladamente, individualmente os processos que lhes chegam às mãos.
Com a decisão de Jader de renunciar, automaticamente todos os processos que tramitam contra ele no Supremo descem para a primeira instância.
Alguns serão julgados por juízes federais.
Outros virão para os gabinetes de juízes estaduais. É o caso, por exemplo, do processo a que Jader Barbalho responde por supostas fraudes no Banpará, o motivo maior que o levou a renunciar a seu mandato de senador, em 2001, diante da iminência de vir a sofrer um processo por quebra de decoro parlamenatar.
Jader mediu bem - muitíssimo bem - as consequências da perda do foro privilegiado.
Armou, entre outros, o seguinte cenário: "E se não houver eleições e, portanto, eu ficar sem mandato pelos próximos quatro anos?"
A resposta a essa cogitação foi a seguinte: mesmo assim, com os processos todos tramitando em juízos singulares, dificilmente algum desses processos será julgado nos próximos quatro anos.
E mesmo se o agora ex-deputado vier a ser condenado em primeira instância em qualquer desses processos, ainda cabe recurso, ainda lhe cabe recorrer.
E aí, nos tribunais, o julgamento desses recursos, no mérito, demora outros trocentos e tantos anos.
Dessa forma, Jader não correria tanto o risco de ficar novamente inelegível para as eleições de 2014, uma vez que, pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade só ocorre quando o candidato é condenado por instâncias colegiadas, ou seja, pelo pleno ou por turmas de tribunais.
Jader deu um passo à primeira vista meio arriscado.
Mas é um passo que não é mais arriscado do que o risco de não haver novas eleições.
Esse sim, é um grande risco.
É um risco grande.
Enorme, se quiserem.

4 comentários:

  1. Em seu texto, vc coloca como se a renuncia fosse uma estratégia para obter alguma vantagem em relação a perda do foro privilegiado.
    Engana-se esse foro já tinha data e hora para extinguir, seria no final do mandato que está logo aí, menos de 60 dias.
    A renúncia de Jader tem exclusivamente o motivo de seu texto, a inconformidade com a violência jurídica e política que está sofrendo, em plena democracia, conforme a carta que formalizou a renúncia.
    Deixem de encontrar motivos obscuros onde não existe.

    ResponderExcluir
  2. Paulo,

    Parabéns !!!

    A notícia da renúncia acabou de ser twitada e você de bate pronto, fez um golaço, exprimindo sua sensata opinião.

    Morador do bairro do Marco.

    ResponderExcluir
  3. Pôxa Jáder, duas renúncias!!! Assim não dá, assim não pode. Como vou justificar aqui no sudeste do país, que meu conterrâneo correu da raia. Correu de maneira ridícula. Pobres eleitores paraenses.

    ResponderExcluir
  4. O passo foi arriscado, sem dúvida, mas o cenário para Jader não era nada confortável. Daí que o negócio é arriscar. E o cidadão, artista diplomado em todos os cursos, decidiu pagar para ver.
    É preciso entender que o foro privilegiado tem suas vantagens e desvantagens. Se por um lado é bom não ser processado senão por colegiados, onde as deliberações são mais complexas e supostamente mais seguras, por outro se perde instâncias recursais. Quem é julgado pelo STF, p. ex., não tem para quem recorrer.
    Muitos juízes de primeiro grau podem gostar de ter, nas mãos, um caso tão importante e podem julgá-lo sem demora, inclusive condenando o réu. Mas aí vem recurso em cima de recurso e, sem dúvida, em quatro anos não teremos o trânsito em julgado. Com isso, Jader espera retornar ao páreo e, quem sabe, conseguir uma prescrição retroativa, a depender da pena que lhe seja eventualmente imposta.

    ResponderExcluir