Do Consultor Jurídico
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contestando a competência do Conselho Nacional de Justiça para unificar as regras de instauração e julgamento de procedimento administrativo disciplinar contra magistrados. A entidade pediu a suspensão integral da Resolução 30 do CNJ, que trata do tema, e sua posterior declaração de inconstitucionalidade.
De acordo com a AMB, o CNJ não tem competência constitucional para versar sobre procedimento administrativo disciplinar aplicável aos juízes. A responsabilidade cabe apenas aos Tribunais de Justiça, de acordo com o artigo 96, incisos I e II, da Constituição.
Na ADI, a associação cita ainda a Emenda Constitucional 45/2004, que, segundo a AMB, "não permite a interpretação de que a competência prevista no artigo 96, I e II da CF, e disciplinada pelo artigo 48 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), teria sido atribuída, agora, ao Conselho Nacional de Justiça".
Competências
A Constituição, segundo a AMB, confere ao CNJ a competência para rever a decisão do tribunal ao qual está vinculado o juiz punido ou absolvido, ou mesmo aplicar a sanção originariamente quando este não tiver sido julgado pelo tribunal.
A entidade destacou que o CNJ pode apenas disciplinar o procedimento em relação às reclamações ou à avocação de processo disciplinar que visem à imposição da sanção disciplinar pelo próprio CNJ. Quanto aos tribunais, afirma a AMB que "a própria Constituição deixou claro que deveriam ser mantidas suas respectivas competências, decorrentes da Constituição, da Loman [Lei Orgânica da Magistratura Nacional] e dos seus regimentos — no que se refere a matérias de natureza disciplinar e correicional, para poderem aplicar em instância administrativa inicial a sanção disciplinar pertinente".
AMB solicitou ao Supremo que a ação tramite com a ADI 3.992, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A ação também questiona a Resolução 30 do Conselho Nacional de Justiça.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) suscitou preliminar de não conhecimento da ação da Anamatra por suposta falta de legitimação da entidade para impugnar ato normativo que alcança não apenas a magistratura do trabalho, mas também os demais ramos da Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
A AMB, como organização corporativa, cumpre o papel dela de defender os interesses dos juízes, probos e improbos, honrados e desonrados, retos e não retos, sérios e não sérios. Trabalha sempre no atacado,em defesa do órgão abstrato, esquece o varejo, aqueles que enxovalham o judiciário brasileiro. O CNJ vencerá a batalha. Nesse campo não haverá retrocesso.
ResponderExcluirComo o CNJ já eliminou da magistratura um bando de juízes que cometeram ilegalidades, agora não querem se sujeitar às normas daquele órgão.
ResponderExcluirQuem não deve não teme!!!!
Ou seja. os olímpicos juízes defendem a impunidade total. A única pena que aceitam é aposentadoria com proventos integrais, para o resto da vida. São os brasileiros muito, mas muito melhor que os outros.
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