segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Procurador se manifesta contra registro de Jader ao Senado

Do G1

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (18), parecer contrário à liberação do registro de candidatura do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que concorreu a uma vaga de senador. Barbalho obteve 1,79 milhão de votos, o mais votado para o Senado no Pará.
Barrado pela Lei da Ficha Limpa, ele recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para conseguir o registro. O político já teve o registro negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os votos de candidatos com registro indeferido foram contabilizados, mas não entraram na contagem oficial.
Por meio de sua defesa, o deputado alegou que, ao determinar a aplicação imediata da chamada Lei da Ficha Limpa, o tribunal teria violado o princípio da anualidade da lei eleitoral, sgundo o qual uma lei só pode vigorar um ano após sua aprovação. Barbalho também argumenta que a aplicação da norma constitui ofensa aos princípios da irretroatividade das leis.
No parecer encaminhado ao STF, o procurador-geral defende que esse dispositivo constitucional dirige-se ao Poder Legislativo em sentido estrito e tem o propósito de evitar o rompimento da igualdade de participação dos partidos políticos e dos candidatos no processo eleitoral e a introdução de alteração para beneficiar certos segmentos ideológicos ou partidários às vésperas do processo eleitoral.
Na análise de Gurgel, a “inelegibilidade constitui restrição temporária à possibilidade de o recorrente candidatar-se a cargo eletivo. Não visa propriamente a exclusão do candidato, mas a proteção da coletividade, a preservação dos valores democráticos e republicanos”.
O procurador-geral ainda se posiciona contrário à intenção de Jader Barbalho de demonstrar que, no caso, a renúncia não atentaria contra os princípios da moralidade e da probidade administrativa, considerada a vida pregressa do candidato.
“A renúncia ao cargo de senador da República com a finalidade de escapar de processo por quebra de decoro parlamentar e de preservar a capacidade eleitoral passiva consiste em burla rejeitada por toda a sociedade, de forma que a inovação trazida pela chamada Lei da Ficha Limpa, que, aliás, teve o impulso da iniciativa popular, se harmoniza com o interesse público de preservar a probidade, a moralidade e os valores democráticos e republicanos, afastando, ainda que temporariamente, da administração pública aqueles que denotem vida pregressa incompatível com o exercício do mandato eletivo”, conclui o procurador.

8 comentários:

  1. E por essa e outras que o chefão liberou a bancada. Acho que vai dar 6 x 5.

    ResponderExcluir
  2. As coisas poderão mudar, o Blog da Reporter (Rita) noticia agora que o Michel Temmer diz que o Jader vai apoiar a Ana Julia. As coisas estão começando a se embaralhar. O Jader não é leso de uma hora desta apoiar o Jatene estando amarrado com o Lula neste abacaxi.

    ResponderExcluir
  3. Paulo Gomes18/10/10 20:48

    Não sou Advogado, entretanto me sinto na obrigação, como cidadão brasileiro, de me manifestar sobre o assunto, que deixa de ser de interesse único do candidato Jader Barbalho, para ser de interesse coletivo.
    A negativa do TSE, por si só, já é um desagravo aos princípios constitucionais. A alegação do Procurador Federal que diz “A renúncia ao cargo de senador da República com a finalidade de escapar de processo por quebra de decoro parlamentar e de preservar a capacidade eleitoral passiva consiste em burla rejeitada por toda a sociedade, de forma que a inovação trazida pela chamada Lei da Ficha Limpa, que, aliás, teve o impulso da iniciativa popular, se harmoniza com o interesse público de preservar a probidade, a moralidade e os valores democráticos e republicanos, afastando, ainda que temporariamente, da administração pública aqueles que denotem vida pregressa incompatível com o exercício do mandato eletivo”, se constitui em uma insensatez e principalmente, de ignorância a vontade popular, afinal Jader Barbalho foi eleito Senador por livre escolha popular, portanto bota abaixo o argumento usado pelo Procurador que diz "teve o impulso da iniciativa popular".
    Desta forma, se mantida o pareder do Procurador - rasga-se a Constituição Federal e coloca-se a pique a Democracia Brasileira, uma vez que não se respeita a vontade popular emanada das urnas.
    Jader Livre já.

    ResponderExcluir
  4. Sérgio Holanda18/10/10 23:17

    Paulo Gomes está com a razão.
    Eu não diria "Jader livre já", mas, sem exitar diria: Constituição Brasileira; Princípios Fundamentais do Direito; Respeito à Soberana Vontade do Povo, todos, LIVRES JÁ, para o bem da Democracia.
    Punir Jader, Roriz e todos os que renuinciaram a um mandato eletivo exercitando um direito legal (aquela altura) sob a presunção de um simple exercício de futurologia (eventual cassação em processo disciplinar meramente previsto) é, sem dúvida, atentar contra a capacidade que tem o Voto Popular de banir da vida pública - como tem ocorrido, os políticos que, a seu juízo, deixem de merecer a sua confiança da sociedade. O caso do Jader parece sobejamente fora dessa premissa. O homem, depois de renunciar o mandato de Senador, já se elejeu com estrondosa votação, para a Câmara Federal, e agora, de fato, para o Senado Nacional.
    O processo de purificação da moralidade na política se faz com o desenrrolar natural da Democracia, não com a afronta à Ordenação Jurídica vigente no País.

    ResponderExcluir
  5. A própria justiça não possui consenso quanto a aplicabilidade da lei, então que moral tem de se opor à vontade popular?

    Não sou eleitor de Jáder e nunca serei, mas se a justiça não foi capaz de reconhecer a legalidade da lei antes das eleições, porque agora se julga no direito de cassar alguém que o povo absolveu nas urnas?

    Nossa justiça além de cega, é burra, surda e muda.

    ResponderExcluir
  6. Talvez os juristas ai estejam esquecendo que 85% da população brasileira, conforme pesquisa publicada pelo IBOBE, é a favor do Ficha Limpa. Isso sim é a vontade popular.

    ResponderExcluir
  7. Os paladinos da ficha suja defendem "Jáder livre já", como se o político estivesse preso - infelizmente a Justiça que alguém aí acima diz ser cega burra surda e muda, permite que um cidadão que enriquece às custas do dinheiro público fique solto e continue, graças ao poder que detém sendo dono de rádios e televisão, a dominar a política. Mas, queiram eles ou não, Jáder continua livre só que a interpretação que eles querem ter da Constituição não passa de mero exercício de tapar o sol com a peneira. Ficha Limpa, já!!!

    ResponderExcluir
  8. Caro Anônimo das 10:02,

    Nessa parada é sinal de burrice confundir alhos com bugalhos.

    Sou um dos comentaristas a que você se refere como "juristas" e sou um dos que, ouvido pela pesquisa, me manifestei a favor da Ficha Limpa. Sou parte, portanto dos do percentual de 85% a que você se refere. Isso não é o que se duscute. O que está no foco é a sua validade ou não para ser aplicada na eleição 2010. É saber se uma lei útil e indispensável para a sociedade deve ou não ser implantada ao arrepio da Constituição Federal. Como se admitir que a Lei menor seja validada ao arrepio da Lei Maior?

    No mais, quando os doutos juízes do STF se "confessaram" incapazes de resolver o impasse, imagine-se qual o futuro da nossa rotulada Decocracia.

    A coisa só vai mudar quando o povo em sí tiver a capacidade de não mirturar "Alhos com Bugalhos". E nesse batalhão,você é "linha de frente", confesso, ainda que anonimamente.

    ResponderExcluir