quinta-feira, 28 de outubro de 2010

O Supremo entre a realidade e a ficção

Olhem só.
Cliquem aqui.
Cliquem e assistam ao vídeo.
É curtinho.
Não chega a ter dois minutos.
Exibe uma breve, digamos, alocução de Sua Excelência o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, no julgamento de ontem, que acabou confirmando a inelegibilidade, por oito anos, do deputado Jader Barbalho (PMDB).
Peluso diz para quem quiser ouvir – e todo o País viu e ouviu – que a Corte, uma vez estabelecido o empate por 5 a 5, estava diante de um “conjuntos de impasses sucessivos”.
Confessou que qualquer que fosse a alternativa encontrada para solucionar o impasse, seria uma “solução ficta”, ou fictícia, se quiserem, uma vez que não havia maioria absoluta para deliberar sobre a matéria em discussão, porque ainda não foi nomeado o 11º ministro da Corte, depois da aposentadoria de Eros Grau.
Reconhece o ministro que “o prestígio da Corte de algum modo está sendo posto em xeque” e arremata: “A história nos julgará: se acertamos ou não.”
Com a licença do ministro.
Aliás, com a licença dos ministros.
De todas as Suas Excelências.
Mas o Supremo deve encontrar novas alternativas, novos meios, novos instrumentos regimentais para que não encontre “soluções fictas” em decisões de repercussão geral, como a de ontem.
Deve encontrar novas alternativas para que não se submeta a vexames.
Para que não se submeta a discussões que podem ser estéreis, como as de ontem, em que por pouco, por muitíssimo pouco, não foi novamente adiada uma decisão sobre a Ficha Limpa.
O Supremo é o Supremo.
Está no topo.
Precisa, portanto, cuidar para que seu prestígio não seja posto em xeque.
Do contrário, poderá ser julgado pela História.
Negativamente, data venia.

4 comentários:

  1. Boas as colocações do poster. Permito-me digressionar um pouco, ainda que ligado ao comentário principal. Ainda que veja como uma boa iniciativa a criação do Conselho Nacional de Justiça, em 2.004, e que já apresenta alguns poucos avanços no "andamento" da nossa Justiça, ainda temos uma Justiça emperrada, burocratizada, com muitos magistrados, no mais das vezes, preocupados em suplementar seus vencimentos com a ministração de aulas junto às centenas de cursinhos preparatórios para concursos que pululam Brasil afora ou nas faculdades de direito que hoje encontramos quase em cada esquina, a exemplo de algumas redes de farmácia.
    Exemplificando, somente em Brasilia e seus arredores(cidades satélites) existem hoje dezoito(18) faculdades de direito, pouquissimas delas preparadas para ofertar um ensino de qualidade. Belém, certamente, segue nesse diapasão.
    No caso da "Lei da Ficha Limpa", entendo que, fosse a Justiça mais efetiva e célere, julgando DEFINITIVAMENTE os acusados(nos processos originais, não no Ficha Limpa), que, com condenação já estariam impedidos de se candidatar, não precisariamos da dita cuja acima nominada. O que vemos é uma eternização dos julgamentos da Justiça. Não se procura a cura da doença, tratam-se os sintomas.
    É absolutamente absurdo - se é que se pode usar essa expressão - que tenhamos réus confessos ainda não condenados após mais de 10 anos do cometimento do crime(caso do jornalista Antonio Pimenta e milhares de outros), ou que , diariamente, vejamos decisões sobre pendengas que se arrastam há 10-15 anos nos Tribunais. Muito por culpa das leis processuais. Muito também, por culpa de juízes ausentes, lerdos, desinteressados em sua missão precípua(ao menos deveria ser) de julgar, de fazer a Justiça. A pendenga judicial do deputado Jader Barbalho, que deu azo à sua renúncia, teve início em 2001, e ainda subsiste sem julgamento. Pode?

    Kenneth Fleming

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  2. Voltando ao assunto do Poster:
    O STF não ficou com a sua imagem arranhada. Ficou, com todo o seu acervo institucional (técnico, jurídico, material e sobretudo moras)irremediavelmente destroçado.

    Sou a favor da Lei da Ficha Limpa, mas sou contra a sua aplicabilidade na eleição prestes a se encerrar, simplesmente porque assim o sendo, esfrangalhada fica a Carta Magna do País e aviltados basilares premissas do Direito, universalmente consagrados.

    No caso em foco, Jader exerceu em 2003 um direito líquido e certo como o de renunciar a um cargo pelo qual não mais se interessava e sob a presunção de que seria cassado em um prcesso por decoro parlamentar, O STF houve por bem puní-lo.
    Suas excelências não têm mais o que dizer à sociedade. Como admitir que uma perlenga entre partes (TSE x Jader) pode se subjulgar a um resultado de empate para justificar o benefício a uma das partes, tomando como referência o Regimento Interno da Casa. Que regimento mais parcial é esse? Aliás, isso contraria, frontalmente, mais um princípio elementar em Direito, o que consagra: "in dúbio, pro réu". Ou será que o STF acha que, na parada, o TSE é o réu? No fundo, no fundo, dada a fusarca que se estabeleceu na suprema corte do País, o réu final não foi respéitado. Justamente a massa de quase 1,8 milhões de eleitores que elegeram, de fato, Jader para a bancadas do Pará no Senado Federal. Sentenciou, portanto, o STF, em âmbito nacional, que o voto do paraense não vale nada (tal como comentou o Nonato Cavalcante no seu programa radiofônica de hoje.

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  3. O absurdo é Ministro do Supremo er nomeado por Presidnete da República, pelo chefe do executivo, isso é negar o estado de direito de uma nação, ministro tem que ser eleito por seus pares e só. |Eleição universal, data vênia.Para evitar chatagem como a que vimos agora contra Jader Barbalho pela qual seu autor é que devia se tornar inelegível.

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  4. 15:24

    Os membros do judiciario brasileiro ganham muito bem não precisam dar aulas para completar renda. No Pará, quem ingressa na magistratura começa ganhando R$14.000,00, fora outros beneficios que podem chegar a R$21.000,0O ainda no começo de carreira. São mais de 30 salarios minimos. É uma classe previlegiada navegando no mar de pobreza em que vivem os profissionais do serviço publico.

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