quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Busca do MPF apura fraudes no seguro-defeso

O Ministério Público Federal, a Controladoria Geral da União e a Polícia Rodoviária Federal executam hoje (27) 10 mandados de busca e apreensão em nove endereços na capital paraense. Não há nenhum pedido de prisão. A operação faz parte das investigações sobre fraudes no seguro-defeso. Os mandados foram expedidos pelo juiz Rubens Rollo de Oliveira, da 3ª Vara da Justiça Federal e cumpridos pelos oficiais de Justiça.
As equipes – compostas de procuradores da República, oficiais de Justiça, servidores da CGU e policiais rodoviários – estiveram nas dependências da Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura e da Superintendência Regional do Trabalho, além de casas de servidores públicos e nos escritórios dos deputados estaduais eleitos Paulo Sérgio Souza, o “Chico da Pesca” (PT), e Fernando Coimbra (PDT).
As investigações começaram depois que a CGU descobriu fortes indícios de concessão irregular de benefícios, que deveriam ser destinados a pescadores, com fins eleitorais. Paulo Sérgio Souza foi superintendente da pesca no Pará e Fernando Coimbra, superintendente do trabalho. As duas instituições são responsáveis pela concessão do seguro-defeso.
Ao examinar os números de concessão dos benefícios nos últimos anos, os investigadores perceberam um aumento significativo dos beneficiários, sem que tenha havido significativa mudança na produção pesqueira paraense. Comparando as concessões feitas em agosto de 2008 e as feitas em agosto de 2010, registra-se um crescimento de 1.414% nos benefícios.
Outra descoberta dos investigadores é que, nas últimas duas gestões na Superintendência da Pesca, ao menos 12 pessoas sem nenhum tipo de vínculo com o serviço público tinham senhas e eram autorizadas a fazer os trâmites internos para concessão dos benefícios.
O MPF, que pediu a busca, listou como objetos de apreensão todos os documentos que tenham alguma vinculação com a concessão irregular de seguro-defeso, arquivos sobre o cadastro de pescadores, bem como computadores pessoais e institucionais. O material apreendido – ainda não catalogado – deve ser armazenado na Justiça e no próprio MPF para posterior análise.
Só após análise do material, o trabalho investigativo poderá ser concluído, ou com arquivamento ou com proposição de denúncia criminal contra os envolvidos à Justiça Federal. Até a conclusão, o caso corre em segredo de Justiça.

Fonte: Ministério Público Federal

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