A receptividade ao nome do candidato do PMDB ao governo, Domingos Juvenil (na foto), tem assustado os próprios peemedebistas.
Os petistas também estão assustados.
Assustados e frustrados.
Juvenil foi posto no cenário eleitoral como a terceira via.
A terceira via tão ansiada, tão desejada pelo ex-governador Almir Gabriel.
Mesmo antes de começar a campanha, e com base nas pesquisas internas que a colocavam com uma enorme rejeição e em desvantagem com relação ao tucano Simão Jatene, a governadora Ana Júlia e os petistas de um modo geral apostavam que Juvenil, com uma performance razoável, seria capaz de embolar o meio-campo, alcançar alguns milhares de votos e de forçar um segundo turno entre a própria Ana Júlia e o candidato do PSDB.
Entre os peemedebistas, também não eram poucos os que acreditavam na capacidade de Juvenil de agregar o partido e garantir-lhe substância política e eleitoral, credenciando-o a tornar-se o eterno fiel da balança no segundo.
Essa avaliação otimista do PMDB em relação a Juvenil partia de três pressupostos. 1 – O de que ele é um político bastante conhecido no Estado; 2 – O de que é um político experiente; e 3 – O de que a capilaridade do PMDB se encarregaria de impulsionar sua candidatura.
As avaliações, em tese, eram pertinentes.
Mas a realidade tem mostrado que não.
O desempenho de Juvenil, segundo as pesquisas do Ibope, tanto a primeira como a segunda, e também de acordo com o levantamento da UFPA, tem sido pífio, muitíssimo abaixo do esperado.
Resultado: o candidato do PMDB não confirmou a tese da terceira via, porque a eleição está polarizada entre Jatene e Ana Júlia.
E pior do que isso: se a eleição se resolver no primeiro turno, o PMDB, é evidente, não ficará na condição de fiel da balança e não abocanhará cargos no novo governo; ou pelo menos não abocanhará tantos cargos.
Nessa circustância, o PMDB até poderia até ser convidado para uma aliança no âmbito parlamentar.
Mas alianças em âmbitos parlamentares têm menor repercussão, na estrutura interna dos governos, do que alianças para ganhar eleições.
Mas – e sempre tem um mas -, se a parada for decidida em segundo turno, aí o PMDB terá alguma atenção.
Mas não tanta atenção como seria de se esperar, caso o desempenho de Juvenil fosse bem melhor do que tem sido.
Para o nosso Estado uma decisão no primeiro turno seria bem melhor: diminuiria bastante a negociação de cargos. Estou torcendo, imensamente, para que isso ocorra para possibilitar ao vencedor uma melhor escolha de sua equipe de governo.
ResponderExcluirDeu no Blog do Hiroshi:
ResponderExcluirParsifal: condenação na blogosfera
A Justiça Eleitoral obrigou, nesta sexta-feira, o blog do candidato a deputado estadual pelo PMDB, Parsifal Pontes, a publicar direito de resposta à nota “CRIME ELEITORAL”. No seu blog, Parsifal Pontes acusou a candidata Ana Júlia de usar um ônibus escolar, em Barcarena/PA, para transportar “platéia”. Intimado, Parsifal não contestou a representação e foi condenado à revelia. O direito de resposta, segundo a decisão judicial, deverá ser cumprido em 48 (quarenta e oito) horas e deverá ficar disponível no blog por 6 (seis) dias.
O Procurador Eleitoral garantiu o direito de resposta no blog de Parsifal Pontes por divulgar “informação caluniosa”.
Na sentença, a Juíza EZILDA MUTRAN, constata:
“(...) verifico que o representado efetivamente veiculou, em seu blog pessoal, informação imputando à candidata representada a prática de crime, sem ao menos certificar-se acerca de sua veracidade.
(...)
Assim, penso que, ao mesmo tempo em que acusa a representante de ter cometido crime eleitoral, o qual, afirma, estaria devidamente comprovado, o representado admite que o Ministério Público sequer instaurou o devido procedimento. Tudo isso somado ao fato de que estamos em pleno período de campanha eleitoral e que o representado é candidato, ou seja, aliado a determinado grupo político, diverso do das representantes.
Ou seja, o objetivo da veiculação não foi informar, mas sim realizar propaganda política negativa, a qual mostrou-se caluniosa, por imputar à representada a prática de crime eleitoral, sem sequer perquirir-se acerca da veracidade do fato ou da existência de procedimento instaurado para apuração do mesmo.”