sexta-feira, 7 de maio de 2010

O público e o sigiloso nas auditorias

De um Anônimo, sobre a postagem “O servidor deverá guardar sigilo...”:

A obrigatoriedade do sigilo á cautelar, deve ser aplicada na fase de levantamento e execução de inspeção, onde não se buscam irregularidades, apenas a legalidade dos atos.
Relatórios contendo conclusões devem ser públicos, após o devido conhecimento das autoridades responsáveis.
Se foram encontrados atos de improbidade praticados por gestores e a governadora não tomou nenhuma atitude, então está caracterizada a omissão.
Esta seria causa para uma CPI apurar.

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