terça-feira, 4 de maio de 2010

12º Congresso Sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal


Um dos maiores desafios do mundo contemporâneo na seara da prevenção global ao crime se refere ao combate ao contrabando de migrantes, ao tráfico de seres humanos, a lavagem de dinheiro e ao cybercrime. Pois bem. Foi para tratar destas e outras questões conexas que ocorreu o 12º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal, entre os dias 12 e 19 de abril de 2010, em Salvador.
Diante da complexidade do chamado crime organizado transnacional, reiterou-se no Congresso o compromisso no sentido de defender os direitos humanos no contexto da administração da justiça e na prevenção e controle dos crimes em geral.
O crime tem sido combatido, predominantemente, no âmbito de seus efeitos. Todavia, esse paradigma está em crise no mundo todo, sobretudo, quando se constata que esse modelo não alcança mais a sua finalidade que é exatamente diminuí-lo e ao mesmo tempo promover a reintegração social. Por esse prisma, se reconhece que o modo mais eficiente de combatê-lo é precisamente atacar as suas causas. Portanto, impõe-se uma mudança de paradigma para enfrentar a questão. Talvez um equilíbrio entre as políticas públicas de prevenção, repressão e ressocialização.
Por conseguinte, a cooperação entre os países revela-se fundamental para programar políticas públicas voltadas à prevenção, repressão e punição sob o denominador comum da imprescindibilidade da ressocialização. Isso porque a necessidade de ressocialização não é apenas um fato observado depois do crime, mas também pode ser percebida antes do crime, ainda que não o justifique. Portanto, as questões relacionadas à apartação socioeconômica não podem ser colocadas em segundo plano quando se trata de políticas públicas anticrimes.
Urge fortalecer a cultura de que o crime não compensa. Urge demonstrar que há uma luz no fim do túnel no que diz respeito à diminuição do crime e da insegurança vivida por todos, que poderá se traduzir numa política séria de ressocialização preventiva, a priori e a posteriori, ao ato crimininoso.
E lembre-se, por fim, que o modelo vigente de guerra contra o crime, baseado só na repressão, custa muito caro ao bolso do cidadão, que ao fim e ao cabo, é quem financia via tributos a estrutura prisional existente, altamente onerosa e prodigiosa em ineficiência. Se esse paradigma de combate ao crime fosse socialmente eficaz teríamos menos crimes e menos medo ao sair à rua.

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STAEL SENA LIMA, advogado pós-graduado em Direito pela UFPA e secretário-geral da Escola Superior de Advocacia da OAB-PA

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