segunda-feira, 19 de abril de 2010

Anulação de ato é discriminação que viola a Constituição

De um Anônimo, sobre a postagem “Há preconceito contra mulher bonita”, diz Kaveira:

A anulação do ato de nomeação [da atriz Élida Braz] internalizou e materializou flagrante de discriminação, em afronta à Constituição Brasileira de 1988, em face das circunstâncias em que ocorreu.
Com efeito, este é um ato-fato que transpõe os interesses e conveniências das partes e terceiros envolvidos, pois trata-se de discriminação contra todas as mulheres que de algum modo exercem honestamente e com profissionalismo atividade não vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Ao que se saiba, a sra. Élida não rouba, não furta, não participa de mensalão ou mensalinho, para viver com dignidade. Portanto, foi a dignidade humana que foi ferida com o ato de considerar nulo o ato de nomeação daquela senhora.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos também foi ferida.

2 comentários:

  1. Bobagem. A governadora, justamente por ser governadora, pode demitir alguém de um cargo em comissão quando quiser, sem precisar nem justificar.

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  2. Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Isso foi extraído da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal

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