quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

TCE aposenta temporários como se fossem servidores públicos

O Ministério Público (MP) no Pará deu entrada na Justiça a ação contra medida do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que permitiu que funcionários temporários e comissionados do tribunal se aposentem como se fossem servidores públicos concursados. O MP também quer que o TCE demita em um prazo de 6 meses todos os servidores admitidos sem concurso público e que só contrate concursados.
A ação foi ajuizada pelo MP do Estado do Pará, pelo MP do Trabalho e pelo MP Federal nesta segunda-feira, 1º de fevereiro. O documento, assinado por promotores de Justiça, procuradores do Trabalho e procurador da República, aponta que 75 funcionários contratados sem concurso pelo TCE podem ser aposentados como servidores públicos caso a Justiça não atenda o pedido do MP.
Em 2003, uma norma interna do TCE determinou que os funcionários temporários ou comissionados contratados pelo tribunal até 15 de dezembro de 1998 tinham o direito adquirido de serem enquadrados no regime jurídico único, o conjunto de regras e princípios que serve de parâmetro para a atuação dos servidores públicos concursados. Em 2005, outra norma do tribunal estabeleceu que os mesmos temporários e comissionados tinham o direito de serem incluídos no sistema de previdência do Estado.
Nessas normas internas, o TCE chamou os temporários de “estatutários não estáveis”. Para o MP, essa interpretação dada pelo TCE à legislação é “teratológica”, ou seja, monstruosa. “O TCE criou uma categoria nova de funcionários públicos com regalias inimagináveis”, critica a ação. “Criou uma casta de privilegiados funcionários temporários que se encastelaram no quadro suplementar aguardando o tempo necessário para se aposentarem como se fossem servidores públicos concursados”.
Para o MP, é clara a ilegalidade, imoralidade e inconstitucionalidade das decisões do TCE nesse caso. Os promotores e procuradores pedem à Justiça que obrigue o tribunal a só estabilizar servidores contratados por concurso público.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF

Nenhum comentário:

Postar um comentário