quarta-feira, 25 de novembro de 2009

O receptador

WALMIR BRELAZ

O nome desse meu amigo, eu não posso dizer, não. O que ele fez neste sábado é crime enquadrado pelo art. 180 do Código Penal, precisamente o crime de receptação, que é o de adquirir em proveito próprio coisa que sabe ser produto de crime, com pena de um a quatro anos. E ainda de forma qualificada, uma vez que o preço pedido era desproporcional ao produto do roubo.
Já disse que o nome do santo eu não conto, mas o milagre sim. Por isso, vou chamá-lo de Elson.
Logo cedo, um jovem aparentando ser menor de idade e bastante nervoso bateu a porta da casa do Elson, sendo atendido por sua filha de apenas quinze anos. Antes desta se aproximar, o menino lhe jogou um pedaço de papel amassado, um bilhete. Ao lê-lo, a filha se desesperou e caiu em prantos, entregando-o imediatamente ao pai.
No bilhete, a proposta tentadora da venda de uma moto roubada e o contato do "vendedor": "o valor da moto é seiscentos reais, me liga ainda hoje para este número ..."
Também abalado emocionalmente, Elson se aconselhou com um policial militar, seu vizinho, que disse não ser uma transação comercial das mais corretas, porém, a proposta e ocasião não lhes deixavam alternativas, embora sendo a moto pequena e usada. "Melhor comprar, não tem jeito" - disse ele.
Depois de muito refletir, tentado pela proposta, Elson ligou para o ladrão vendedor. E começaram a negociação: menor valor, parcelamento, cartão de crédito, cheque, etc ... até chegarem ao consenso de trezentos reais a vista.
Marcado o encontro em terreno vazio, Elson partiu sozinho e com o dinheiro emprestado no bolso, onde já se encontrava o ladrãozinho comerciante, com idade para ser seu filho. Enfim, o contrato foi concretizado.
Meu amigo voltou à rotina que possuía antes da sexta-feira, quando teve sua moto roubada na frente de sua casa. E com a estranha sensação de não ter agido corretamente, mesmo que comprando produto de um roubo do qual fora, ele próprio, a vítima.

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WALMIR BRELAZ é advogado

3 comentários:

  1. Esse incrível caso, tristimente contado, ja ocorreu comigo, quando tiver que comprar meu próprio celelular roubado. Que banalização é isso?

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  2. Se a moda pega entre os bandidos, veremos muito cidadão de bem sendo enquadrado no artigo 180.
    Mas, querido Brelaz, em que pese o drama da situação eu confesso que não conhecia essa tua veia contista. É uma boa surpresa! Mande outros para nós.
    Abçs

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  3. Com um amigo meu aconteceu algo mais inusitado:
    - Teve seu carro roubado fez um BO, e nada de reaver o carro. Comprou outro e o tempo passou...
    - Um belo dia, andando pela Quintino se deparou com seu carro - tinha sido pintado de outra cor, mas mesmo assim ele o reconheceu...
    - Foi a sua casa, pegou a chave do carro, voltou ao local e, pasmem, roubou seu próprio carro.

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