A Assembleia Legislativa do Estado do Pará, aquela, vocês sabem, que partejou esta joia rara, o Projeto de Decreto Legislativo nº 32/2009, lapidado com a criação de 180 cargos de confiança, pois esta Assembleia é uma casa de legisladores.
Legisladores, presume-se, entendem de leis.
Se não entendem, então é melhor que entreguem essa atribuição para o pessoal do Íbis, o pior time do mundo.
Pois é.
Legisladores como os da Assembleia são auxiliados por consultores.
E no Legislativo estadual, ao que se sabe, eles são regiamente remunerados.
Se são regiamente remunerados, presume-se que são competentes, dedicados e sensatos.
E presume-se que estejam sempre atentos para não deixar que a Assembleia divulgue bobagens.
Vejam só.
O LIBERAL, em sua edição deste domingo, nas ruas desde o início da noite deste sábado (24), publica matéria assinada pela repórter Keila Ferreira.
A reportagem foi para a manchete de primeira página: “Servidores ‘fantasmas’ vagam pela Assembleia”.
A repórter apurou que há no mínimo 1.500 pessoas trabalhando na Assembleia. Destas, 752 são estagiários e cerca de 800 são servidores efetivos.
Apurou ainda que existe uma disparidade entre nomes que efetivamente aparecem na folha e os pagamentos efetuados. A diferença é de 112 pessoas.
São esses 112 que possivelmente estariam assombrando a Assembleia, cevando-se em bons salários. Às vezes, em hipermegasupersalários.
A matéria informa ainda que um ofício assinado pelos promotores Alexandre Batista Couto, Firmino Matos, Maria das Graças Cunha e Marcelo Batista Gonçalves e pelos procuradores Sandoval Alves da Silva (do Trabalho) e Alan Rogério Mansur, da República, exige que a Mesa da Assembleia esclareça em 15 dias – contados a partir da última terça-feira (20) - sobre situações esdrúxulas levadas ao conhecimento dos Ministérios Públicos (do Estado, do Trabalho e Federal) por meio de denúncia anônima.
Argumentações inconcebíveis
Pois é aqui, justamente aqui, na denúncia anônima, nas informações anônimas levadas ao MP, que os legisladores e consultores da Assembleia deveriam evitar que fossem oferecidas, de público, argumentações inconcebíveis.
Olhem o que a matéria informa.
Questionado pela Imprensa na última quinta-feira, Juvenil [presidente de Assembleia] minimizou as investigações dos promotores e procuradores, afirmando que elas não podem se basear em denúncias anônimas, já que o ordenamento jurídico não comporta esse tipo de situação. Em nota, a assessoria de Imprensa da Assembleia reafirmou que "esta comunicação entre os poderes é rotineira". Ainda de acordo com a nota, todas as solicitações foram respondidas, "assim como todos os esclarecimentos complementares que possam vir a ser encaminhados serão respondidos sem nenhum constrangimento ao procurador chefe do Ministério Público Estadual, que é a pessoa que detém a competência constitucional para fazer esse tipo de questionamento à Assembleia Legislativa, ressaltando que denúncia anônima pode ser ou não fundamentada, pois quem faz esse tipo de denúncia não assume a responsabilidade pelo que acusa. É por isso que denúncia anônima não é reconhecida no ordenamento jurídico do Brasil."
Atentem mais uma vez para este trecho: “[...] Ressaltando que denúncia anônima pode ser ou não fundamentada, pois quem faz esse tipo de denúncia não assume a responsabilidade pelo que acusa. É por isso que denúncia anônima não é reconhecida no ordenamento jurídico do Brasil."
Confusão entre anonimato e obrigação de apurar
A Assembleia – uma casa de legisladores e consultores jurídicos da mais alta estirpe – confunde denúncia, informação, dados levados anonimamente ao conhecimento de uma autoridade com as atribuições e com o dever que esta mesma autoridade tem de apurá-las, desde que exista o mínimo de fundamentação que enseje apuração preliminar.
É mais ou menos assim.
Um cidadão, anonimamente, manda para o Ministério Público informações de que estaria ocorrendo desvio de recursos em determinado órgão público.
Os dados, superficialmente, guardam coerência uns com os outros e com certos fatos apresentados.
É o que basta para que o MP dar início a um procedimento, a uma investigação preliminar.
O MP, de posse desses dados, não vai ajuizar, no dia seguinte, a ação pertinente.
Não é assim.
As coisas serão apuradas devidamente. Os pontos obscuros serão esclarecidos para que, posteriormente, se avalie a possibilidade do ajuizamento ou não de uma ação.
Formalismo e meia-verdade
Pois é o que está acontecendo na Assembleia.
Denúncias, informações foram levadas anonimamente ao MP.
O MP, em avaliação superficial, avaliou que as denúncias e informações que recebeu anonimamente, ou sob a mais rigorosa reserva, guardam alguma consistência.
Diante dessa avaliação, o MP pediu informações que deverão ser respondidas pela Assembleia.
É apenas isso.
Dizer que “denúncia anônima não é reconhecida no ordenamento jurídico do Brasil" é uma meia verdade.
É um formalismo que esconde uma mentira.
É evidente que nenhum dispositivo legal, dos milhões de dispositivos legais que compõem o ordenamento jurídico do País, prevê que se deva acolher denúncia anônima.
Mas nada impede que a autoridade, recebendo informação de fonte anônima, procure averiguar, investigar preliminarmente para aferir se a denúncia, mesmo anônima, tinha consistência.
Se não tinha, tudo continuará como dantes.
Se tinha, a autoridade é obrigada a agir dentro de suas competências para sanar o fato anômalo constatado a partir de investigações que se originaram da denúncia anônima.
Legisladores deveriam saber disso.
Consultores também.
Os legisladores da Assembleia sabem disso?
E os consultores, também sabem?
Sabem que deveriam preservar a imagem da Casa a que pertencem?
Se sabem, a nota emitida pela Assembleia indica o contrário.
Totalmente o contrário.
O que é uma pena para a Assembleia.
Sinceramente.
A vedação constitucional a respeito da denúncia anônima não pode e não deve ser tomada na sua expressão literal, aliás a interpretação mais pobre da norma jurídica, o MP agiu corretamente, interpretou com inteligência e sabedoria, como ensina Carlos Maximiliano. Imagine se a Polícia recebe uma denúncia anônima de 10 toneladas de cocaina sendo transportadas para Belém, pelo entendimento do pessoal da ALEPA os policiais voltam para dormir a denúncia é anônima!!!!!
ResponderExcluirQue existe servidores fantasmas em um órgão como a ALEPA é óbvio, não precisaria nem de uma denúnica com idêntificação. Mas de qualquer forma, mesmo quando são denúnciados e corre processos e todas essas procedimento "nornais", no final das contas são todos absorvidos, e como brasileiro tem memória curta, são logo esquecidos.
ResponderExcluirExecelente poster.
Seu Espaço, vc sabe informar quantos servidores tem a ALEPA? Quantos são efetivos,quantos temporários, quantos comissionados (há difença, os comissionados pagos com a verba de gabinete trazidos pelos deputados e os outros não), quantos contratados e quantos estagiários. Dizem que chega próximo de 4000. É verdade? Isso deve ser uma informação pública, não é?
ResponderExcluirPrecisamos colocar os pingos nos is. Quantos realmente trabalham e quantos só vão receber no final do mês? Parece que efetivos são 600 e pouquinho, por favor informem a sociedade que os paga.
Vamos botar os pingos nos is. A Consultoria da Alepa é integrada por advogados e profissionais de outras áreas. E há tempos que vive no limbo, desprestigiada, exceto por alguns de seus membros notoriamente bem remunerados e que não aparecem para trabalhar. A Consultoria não apita na Assembleia, limita-se a elaborar pareceres técnicos para as Comissões, além de Requerimentos, Moções e Projetos de Lei e outros documentos, quando solicitado pelos deputados.
ResponderExcluirA Seção de Imprensa é subordinada ao Gabinete Civil.
A Procuradoria é que abriga os mais altos salários. Suas relevantes funções foram inseridas até na Constituição do Pará, fruto de um lobby fortíssimo, eis que se trata de matéria infraconstitucional.
Os procuradores integram a alta casta, que orienta a Mesa Diretora e representa oficialmente a Alepa, inclusive em juízo.
Nem o Secretário Legislativo (que é irmão da governadora), tem poder por lá. É mera figura decorativa, solenemente ignorado por quem manda de fato e de direito.