segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Cunhado não dá margem a nepotismo?

Vejam aqui o lead (a abertura, o primeiro parágrafo) desta matéria que o “Estadão publicou no dia 21 de agosto do ano passado:

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira, 21, a súmula 13, que proíbe o nepotismo nos três Poderes da União, Estados e municípios até o parentesco de terceiro grau. Segundo informações do Supremo, a súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando familiares de um agente público são empregados por outro como contrapartida. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos. Os parentes atingidos pela súmula são cônjuge, companheiro, pai, filho, tio, sobrinho, cunhado, avô, neto, sogra, sogro, genro, nora, bisavô e bisneto. A súmula não faz referência aos companheiros homossexuais.

Viram lá?
Está dito: “Os parentes atingidos pela súmula são cônjuge, companheiro, pai, filho, tio, sobrinho, cunhado, avô, neto, sogra, sogro, genro, nora, bisavô e bisneto.”
O cunhado é incluído.
Mas para o titular da Sefa, José Raimundo Trindade, coisas assim não passam de bobagem.
Ou de bobagens.

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