quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Caranguejo e fio dental. Nada a ver!

De um Anônimo, sobre a postagem Fio dental, boa imagem e custos:

A lei é inconstitucional, porque fere os princípios da livre iniciativa (art. 1º, IV, parte final) e do livre exercício da atividade econômica (art. 170).
A lei não poderia, jamais, usar o núcleo verbal "deverão". No máximo, sugerir o fornecimento estaria de bom tamanho.
Lembra da recente questão envolvendo a massa do caranguejo? Nela, sim, pode-se aplicar a restrição sem ofensa à livre iniciativa, porque a extração era feita contra as normas básicas de higiene e a Constituição da República permite esse tipo de intervenção. O Estado, nesse caso do caranguejo, usou corretamente o seu Poder de Polícia (administrativa), felizmente. Vivas ao promotor!
Porém, não podemos dizer o mesmo das leis que obrigam o fornecimento de produtos, como seja a do fio dental.
Como visto, o veto poderia ter sido usado pela Chefe do Poder Executivo, mas não o fez, sabe-se lá as razões.
O veto é uma forma de controle disponível, em que o Executivo controla os atos do Legislativo. Mas o que esse pessoal entende disso? Pelo visto, nada.
A conveniência da norma reside, primeiro, na observância de sua constitucionalidade.
Tenho vergonha de saber que temos um Legislativo e um Executivo que se preocupam com esse tipo de lei, que sequer pode ser chamada de norma porque inconstitucional. Sua presunção de legalidade "nasceu morta".

4 comentários:

  1. Anônimo5/8/09 14:24

    O comentarista, com todo respeito, confunde alhos com bugalhos. A lei mencionada não fere os dispositivos constitucionais citados. De qualquer forma, não deixa de ser mais uma, entre outras, de extrema irrelevância.
    Abraço.

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  2. Anônimo5/8/09 18:00

    Por que as leis que que proibem o fumo, obrigam a existência de cardápios em braile( e há várias), impedem a propaganda de cigarros e bebidas alcoólicas em horários específicos, impedem que bebidas alcoólicas sejam vendidas em estádios de futebol, não são inconstitucionais e nem ferem a "livre iniciativa" e uma que simplesmente prevê a disponibilização de fio-dental fere? É preciso ter cuidado ao apontar o dedo para a ignorância, pode-se estar olhando no espelho

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  3. Anônimo5/8/09 20:51

    Anonimos das 14:24 e 18h.

    Estou convencido que vocês foram os idealizadores da "lei".

    Não vou perder tempo debatendo com pessoas que para defender seus pontos de vista sabem apenas ofender, chamando os outros de ignorantes e que confunde alhos com bugalhos.

    Diferente de muitos, não preciso puxar o saco de ninguém para ganhar ou me manter em empregos.

    O conselho que o Collor deu para Pedro Simom pode ser seguido se a carapuça lhes servir. Portanto, engulam o meu comentário e façam com ele o que melhor lhes aprouver.

    Ah! Quanto a lei, continuo a afirmar: é inconstitucional e imbecil.

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  4. Anônimo5/8/09 20:53

    Anônimo das 18h.
    Lei que proibe não é lei que obriga.
    Percebe a diferença? Não. Então vai te olhar no especho que você sugeriu.

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