Da jornalista Hanny Amoras, sobre a postagem De jornalismo, notícias, opiniões, diplomas e chuchus:
Eu nunca me senti tão desrespeitada, tão vilipendiada como com essa decisão dos nossos "doutores" de direito - sim, porque eles fazem questão de serem chamados de "doutor" sem nunca terem feito doutorado. É como se esses "doutores" tivessem dito "quem manda tu teres sido idiota para frequentar uma universidade de jornalismo".
Só não digo que estudar foi perda de tempo porque adquiri muitos conhecimentos e isso não tem preço. Mas o tempo que me dediquei à UFPA poderia ter me debruçado sobre os livros de Direito, ser autodidata, porque, como no jornalismo, para ser advogado ou juiz basta ter vocação, saber ler e escrever. Alguma réplica?
Só pra encher o saco - até pq discordo da decisão do STF - ao se graduar os bacharéis em Direito recebem também o grau de Doutor.
ResponderExcluirQuerendo conferir, é só dar uma olhada no artigo 9º do decreto que cria os cursos jurídicos. vai o link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LIM/LIM-11-08-1827.htm
Ronaldo!!
abs, Paulo
Paulo
Olá Hanny.
ResponderExcluirConcordo com vc em número gênero e grau. Afinal, ninguém terá sua vida em risco por desconhecer uma verdade científica alcançável numa faculdade de direito.
Álias, estou até pensando em lançar uma campanha pelo fim da obrigatoriedade do diploma de bacharel em direito para os cargos de juiz, promotor, delegado e advigado.
Isso é uma grande verdade. Os bachareis em direito precisam voltar a vida dos mortais, quando deixarem de lado as mordomias e privilégios adquiridos durante anos, sempre legislando em causa própria e nesse caso em causa da classe dos advogados.
ResponderExcluirPrezado Paulo Andre, a um equivoco na sua interpretação do artigo 9 da referida lei.
ResponderExcluirLá esta escrito: "...tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes...."
Ou seja, será conferido aos que se habilitarem, e nos nossos dias, habilita-se cursando o doutorado.
Espera-se que um estudante de jornalismo e posteriormente um jornalista saiba antes de tudo interpretar um texto criticamente, para ao levar uma notícia para população saiba diferenciar o "A" do "B".
ResponderExcluirA mídia no Brasil, a muito tempo tem servido de instrumento de desinformação, pois que as informações que leva ao público em geral são tendenciosas com tentativa de "fazer a cabeça" daqueles que lêem sem um cunho crítico. Lêem e absorvem.
Fico triste e preocupado ao ver nas discussões a respeito dessa recente decisão do STF.
Os estudantes de jornalismo foram levados a acreditar que o diploma deles não vale mais nada, que para ser jornalista não precisa ter diploma. Foram levados a acreditar e não analisaram criticamente a situação. Não foi isso que o STF decidiu. Para ser jornalista vai continuar tendo que se fazer a faculdade de jornalismo.
O que foi decidido é que para se ter uma coluna em um jornal ou revista, ou outro meio de comunicação qualquer não precisa ser jornalista.
Situação que aliás já existe.
Vários médicos, economistas, advogados escrevem colunas sobre assuntos inerentes a sua área de saber.
Ex-jogadores de futebol comentam jogos, ex-juízes comentam a arbitragem sem nunca terem sido jornalistas.
Porque o espanto agora?
Qual o interesse por trás desse espanto?
Aqueles que deveriam estar analisando o texto criticamente foram feitos massa de manobra.
Imagina o que não vão fazer e escrever quando se formarem?
Humberto,
ResponderExcluirO para o concurso de Juiz de direito é necessário ser bacharel em direito, mas para Ministro do Supremo, local do julgamento tela não é necessáro, basta ser brasileiro, te 35 anos e notório saber jurídico.
Constituição Federal de 1988
Seção II
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Caro anônimo das 21h28 (juro que não entendo a razão da não identificação num tema como este)!
ResponderExcluirPermita-me a tréplica, curta, é verdade, porque o assunto é extenso e complexo. A decisão do STF jogou, sim, o nosso diploma de jornalista na latrina. Agora, se o Fernandinho Beira-Mar, os BBBs da vida, o Mickey e o Pateta e o Gilmar Mendes quiserem podem retirar o registro de jornalista. Quem irá impedi-los? A Justiça? Mas como assim?
Mas alguém pode dizer: "ah, mas os empresários de comunicação só vão querer contratar quem fez o curso superior de jornalismo por essas e essas razões". Balela! Conversa para boi dormir.
Ainda tem aqueles que dizem que a profissão será valorizada. Hein? Em que mundo vivem essas pessoas?
Poucas empresas estão preocupadas com o "informar para formar". Querem contratar mais por menos.
Outra coisa: a decisão do STF não é para permitir que qualquer pessoa tenha coluna em jornal. Desculpa-me, mas essa interpretação chega a ser ingênua. Inclusive, um dos argumentos da Fenaj (no processo) contra a alegação de que o diploma feria a liberdade de expressão estava justamente no fato de que QUALQUER PESSOA pode se manifestar na imprensa em colunas, espaço do leitor e outros. É lógico que cabe à editoria do jornal analisar se um texto de coluna, por exemplo, desperta interesse do leitor. Do contrário, se todo mundo achar que o jornal é obrigado a publicar seu pensamento, não haverá espaço para mais nada.
A única vantagem que vejo na decisão do Supremo é que será colocado um freio na criação daquelas faculdades de jornalismo de fundo de quintal, para as quais o jornalismo não passava de status, glamour, sem compromisso social.
Enquanto isso, continuo na expectativa do concurso do STF para jornalistas. O que será que vai cair na prova? Questões de Direito? Tam-tam-tam.
Cordialmente