De um Anônimo, sobre a postagem Juiz do Trabalho é punido com aposentadoria compulsória:
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Se não me falha a memória, o juiz Suenon Ferreira de Sousa Júnior estava respondendo um processo administrativo junto ao TRT 8ª Região e este que foi avocado pelo CNJ, órgão "escorreito", certo!?
Até onde sei, nos processos administrativos não há trânsito em julgado de decisão administrativa, pois isto só acontece em processo judicial, conforme a CF/88, em seu Art. 5°, LVII, que diz o seguinte: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
A meu ver, isto fere o princípio basilar de todo ordenamento jurídico, qual seja: a dignidade da pessoa humana. Um mal irreparável a quem responde um processo(administrativo) dessa natureza, pois a exposição de tal processo na mídia causa ao acusado vários tipos de "deboche", "achincalhamento" etc.
A população, ao ler ou ouvir tal notícia, já fez o seu próprio julgamento, melhor dizendo, já sentenciou aquele que nem sequer foi condenado em processo judicial. Pois, como já sabemos, uma decisão administrativa poder ser revista a qualquer tempo, como dito acima: decisão administrativa não transita em julgado.
O CNJ deveria, antes tomar qualquer decisão, se acautelar e respeitar a Constituição Federal. Ou isso não é o bastante?
Eu, como usuário da Justiça do Trabalho da 8ª Região, ainda não vi outro magistrado com uma conduta tão ilibada quanto o juiz Suenon Ferreira de Souza Júnior, pois tratava a todos - advogado, reclamantes, reclamados e quem quer que seja - com total isonomia.
Quero deixar claro que não sou contra o princípio da publicidade; pelo contrário, acho que os processos administrativos deveriam ser colocados à disposição do público, mas todo o processo, não só as acusações, pois dessa maneira há uma tendência no julgamento precipitado do acusado pela população.
Bom! Mas isso é outro assunto.
O CNJ, antes de tomar uma decisão como a que tomou, devia fazer uma pesquisa junto aos advogados, servidores, reclamantes e reclamados acerca do magistrado Suenon e sim ia ver que esse tipo de "processo administrativo ou procedimento administrativo", não retrata a realidade do dia-a-dia na Justiça do Trabalho Paraense e muito menos da pessoa do magistrado em questão.
Ia saber (in loco) que tais acusações são tão-somente casos isolados que não refletem a realidade do labor diário do Magistrado.
Então, devemos tomar muito cuidado com algumas decisões (administrativas ou judiciais) dos nossos Órgãos que, na maioria das vezes, não dizem respeito à realidade. Devemos tomar, como exemplo, a operação Satiagraha da PF, em que a investigação virou-se contra os investigadores, pois bastou os acusados acusarem, cabendo agora à mídia expor à população mais um "escândalo" com o intuito econômico, ou seja, vender revistas.
Hoje, coitado do delegado Protógenes e do juiz Fausto de Sanctis, que tentaram fazer justiça nesse País.
Dessa forma, seria bom se você, leitor (ou quem sabe estudantes em geral) pudesse ir à Justiça do Trabalho (TRT 8ª Região) e em qualquer local, Vara do Trabalho, por exemplo, e fizesse uma pesquisa junto aos usuários daquela Especializada acerca do juiz Suenon de Sousa Júnior para poder tirar suas próprias conclusões da vida e carreira desse magistrado, pois quem ia saber que quem perde somos nós, que na maioria das vezes fazemos juízo de valor das pessoas sem as conhecermos.
Pois não devemos nos esquecer de que os processos, tanto judiciais como os administrativos neste país, têm um "quê" de subjetivismo, como este em questão.
Aqui, no Brasil, a Justiça é cega, mas às vezes ela levanta um pouco a venda dos olhos e dá um espiadinha nas partes dos processos.
Amanhã pode ser você!
Boa noite! Anônimo, respeito seu posicionamento, mas entendo que você esteja um pouco equivocado. A decisão do CNJ realmente advêm de um processo administrativo, que por princípio constitucional deve ser respeitado o amplo direito de defesa. A publicidade também é um princípio constitucional, que também deve ser resguardado, salvo nas hipóteses em processos que correm em segredo. Pois bem, não li nem ouvi alguém dizer que a decisão teria “transitado em julgado”. Se alguém o fez, você tem razão em chamar a atenção para isso. Todavia, as decisões procedidas nos processos administrativos, como você mesmo menciona, não transitam em julgado. Ora, se por um lado podemos entender que é uma decisão que pode ser modificada a qualquer tempo, via judicial, também entendemos que é uma decisão de cumprimento imediato, porquanto respeitado o devido processo legal e decidido por quem tem legitimidade para fazê-lo. Outro ponto: acho que você não deve submeter a entrelinhas uma suposta concordância das pessoas que frequentam o Tribunal do Trabalho ao seu posicionamento em relação a pessoa do Juiz. Se você tem uma pesquisa dessa, então apresente-a para corroborar com seus argumentos, caso contrário, vamos achar que você é apenas uma pessoa muito próxima do juiz, ou o mesmo, portanto, com ânimus suficiente para não darmos valor. Abraço.
ResponderExcluirJorge Alves
Paulo, afinal o que fez Suenon de Sousa Júnior para ser afastado do TRT ??? Preciso saber os detalhes para tirar minhas conclusões e repassá-las a muita gente.
ResponderExcluirAbs, Samuel Mota
Olá, Samuel.
ResponderExcluirPrazer em vê-lo por aqui.
As razões estão aqui: http://blogdoespacoaberto.blogspot.com/2009/05/juiz-do-trabalho-e-punido-com.html
Abs.
Juiz corrupto merece punição exemplar
ResponderExcluirEsse anônimo “sabichão” (das 3:30)não conhece absolutamente nada do que foi apurado no processo que concluiu pela punição do Juiz Suenon.
Também ignora completamente a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/79 – LOMAN), e os Regimentos Interno dos Tribunais e Conselho Nacional de Justiça.
Diante de tantas besteiras, vou citar apenas os seguintes dispositivos da Constituição Federal:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
...
VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
...
X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
O processo do Juiz Suenon demorou mais 5 anos para ser julgado. Foi-lhe assegurada ampla defesa. Houve apuração dos fatos pela corregedoria do TRT e sindicância, antes do processo administrativo.
O processo administrativo disciplinar foi avocado pelo Conselho Nacional de Justiça porque diversos magistrados do TRT declararam-se impedidos ou suspeitos e, desse modo, não houve quorum para apreciação da matéria em Belém.
Aliás, o magistrado foi “premiado” com a “punição” aplicada pelo CNJ, porque, embora tenha praticado diversas irregularidades, ainda receberá aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
Ele deveria ser demitido do serviço, sem direito algum, como qualquer empregado ou servidor público. Isso sim seria justiça.
Espero que todas as pessoas prejudicadas pelo Juiz Suenon procurem agora a Justiça para a reparação de seus prejuízos.
Juiz corrupto deve ser banido do Judiciário, ainda mais no TRT do Pará, cujo conceito é reconhecido nacionalmente.
Quanto ao resto, sugiro que o anônimo procure ficar “sintonizado” com o direito e a realidade do caso do Juiz Suenon, punido exemplarmente pelo Conselho Nacional da Magistratura, pelos motivos já noticiados no blog e na imprensa em geral.
Quero saber anômimo (sabichão das 10h20) se a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/79 – LOMAN), e os Regimentos Interno dos Tribunais e Conselho Nacional de Justiça dão direitos a alguém ou algum Órgão, antes de esgotar todas as possibilidades de recursos(ou se ainda está no prazo para interposição de recurso) de expor alguém na mídia da forma que foi feito esse processo administrativo? Pois, meu amigo sabichão, conhecedor de todas as LEIS e REGIMENTOS, e também daquela decisão, ainda, cabe recurso ao STF. E como pude ver você(sabichão de plantão) conhece todos os dispositivos das Lei e Regimentos acima. Sabia que processo administrativo era SIGILOSO(acho que você sabia, pois conhece detalhes do mesmo). Então, sabichão, tamanha foi sua indignação com o escrevi e cheguei a conclusão que, realmente, os processos administrativos(esse em particular) têm um "quê" de subjetivismo. Quero ver SABICHÃO se todos os processos administrativos em desfavor de Magistrados e Servidores do TRT 8ª Região vão ter ampla divulgação na mídia com foi do Magistrado SUENON. Sabichão, e se o Magistrado recorrer ao STF e provar que não deve nada a ninguém será que o que você escreveu acima, ainda, terá validade. Sabichão, nunca ouviu falar em dano moral?!. Sabichão, quero parabenizá-lo pela seguinte frase: "Juiz corrupto deve ser banido do Judiciário, ainda mais no TRT do Pará, cujo conceito é reconhecido nacionalmente". É isso mesmo, meu amigo anônimo sabichão, JUIZ CORRUPTO DEVE SER BANIDO DO JUDICIÁRIO, AINDA MAIS NO TRT DO PARÁ CUJO CONCEITO ERA(PRETÉRITO), POIS DEPOIS DO MAGISTRADO SUENON COMO VOCÊ MESMO ESCREVEU(SENTENCIOU) NÃO É MAIS. Cuidado! Sabichão! Amanhã pode ser você.
ResponderExcluirAHAHAH
ResponderExcluirAgora ele tenta anular a pena de aposentadoria por meio de mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal:
ResponderExcluirData de Autuação 16/07/2009
MS/28139 - MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTE.(S) SUENON FERREIRA DE SOUSA JUNIOR
ADV.(A/S) ANTONIO CANDIDO MONTEIRO DE BRITTO
IMPDO.(A/S) CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (PEDIDO DE AVOCAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR Nº 200810000012822)
O Ministro mandou ouvir primeiro o Conselho Nacional de Justiça para depois apreciar a matéria.
Grato pela informação, Anônimo.
ResponderExcluirVou apurar melhor.
Abs.