sábado, 2 de maio de 2009

Entidades se revoltam com liminar que suspende cassação

O Comitê Estadual do Comitê Estadual do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), formado pela OAB-PA e pela Comissão de Justiça e Paz - CNBB - Regional Norte II, dentre outras instituições, divulgaram nota em que manifestam repulsa à decisão da Justiça Eleitoral que liminarmente suspendeu os efeitos da cassação do prefeito de Chaves, Ubiratan Almeida Barbosa, e sua mulher, a vereadora Vera Lúcia Alves Barros.
É a seguinte a íntegra da nota:

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NOTA PÚBLICA

As entidades abaixo assinadas, que integram o Comitê Estadual do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE, vêm, publicamente, manifestar sua revolta frente a decisão liminar de integrante do Tribunal Regional Eleitoral que suspendeu os efeitos da sentença de cassação do prefeito do município de Chaves, Ubiratan Almeida Barbosa, e sua mulher, a vereadora Vera Lúcia Alves Barros.
A sentença que cassou aquele prefeito, proferida pelo Juiz Eleitoral de Chaves na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, onde restou comprovada a compra de votos denunciada pelo MCCE, maculou o pleito de 2008 naquela cidade, configurando fraude e vício da livre vontade dos eleitores e comprometendo a lisura democrática da escolha popular.
A compra de voto é prática abominável que deve ser repudiada pela sociedade e vem sendo insistentemente denunciada e combatida pelo MCCE, pois representa o que há de pior contra a consolidação das instituições democráticas, ao explorar a fragilidade econômica e social de parcela do eleitorado brasileiro, pelo oferecimento de benesses em troca de voto.
Essa é a maior mazela do Poder Econômico: o de ser usado para comprar os destinos da sociedade.
A sociedade brasileira não pode conviver com quem compra voto. A sociedade brasileira não pode permitir que pessoas que lançam mão dessa prática exerçam qualquer mandato.
Por isso, a jurisprudência eleitoral dominante determina o cumprimento imediato das decisões judiciais que certificam a prática de compra de votos. Infelizmente, o Tribunal Regional Eleitoral, por decisão individual proferida numa Ação Cautelar, suspendeu os efeitos da sentença que cassou o mandato de Ubiratan Almeida Barbosa e Vera Barros, permitindo que os mesmos continuem exercendo o mandato que obtiveram de forma ilícita, através de compra de votos.
O povo do município de Chaves não pode conviver com administradores que obtiveram o mandato pela compra de votos.
O Comitê Estadual do MCCE, formado pela OAB-PA, a Comissão de Justiça e Paz - CNBB - Regional Norte II, dentre outras instituições, se solidarizam com o povo de Chaves e esperam que o Tribunal Eleitoral, na sua composição plena, restaure os valores democráticos e restabeleça o império da lei que exemplarmente pune aqueles que exploram o eleitor pela compra de votos, prática que deve ser abolida definitivamente da política brasileira.

Comitê Estadual de Combate à Corrupção Eleitoral
OAB-PA
Comissão de Justiça e Paz - CNBB - Regional Norte II

Um comentário:

  1. Anônimo2/5/09 11:50

    Deveria haver um termo de conduta para os juizes, vereadores, deputados, senadores, prefeitos, governadores. Assim ao tomarem uma decisao arbitrária contra a sociedade e éticamente suspeita deveriam ser afastados dos cargos que ocupam

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