No site de consultas processuais do TJE, está disponível o curto despacho do desembargador Raimundo Holanda Reis, ao conceder habeas corpus liberatório para o ex-deputado Luiz Sefer.
No despacho, ele comunica ao juiz Eric Aguiar Peixoto - que mandou prender o ex-deputado - que mandou libertar Sefer até o julgamento do mérito do HC:
É o seguinte o despacho:
--------------------------------------
SECRETARIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Of. No. 116/2009-RCCR-HC Belém, 28 de maio de 2009. Senhor(a) Juiz(a), Na qualidade de Relator dos autos de Habeas Corpus Liberatório com pedido de liminar (Processo N.º 2009.3.004926-5), impetrado perante as Egrégias Câmarasd Criminais Reunidas,
Não se trata de despacho, mas de mero conteúdo do ofício que comunica a decisão.
ResponderExcluirAcertou quem apostou que o Sefer não ficaria preso por mais de 48 horas. Foi na mosca. Pobre Pará.
ResponderExcluir