Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão plenária de terça-feira, manter o diploma de primeiro suplente do deputado estadual Durbiratan de Almeida Barbosa (PSDB), cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
Apesar da decisão que cassou seu diploma, Bira Barbosa foi empossado pela Assembléia Legislativa, em 12 de novembro de 2008, como deputado efetivo na vaga que pertencia ao ex-deputado Cezar Colares, que renunciou ao mandato para assumir vaga de conselheiro do Tribunal de Contas.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de cassar o diploma do 1º suplente se baseou em ação de investigação judicial proposta pelo Ministério Público Eleitoral, pelo fato de suas contas de campanha terem sido rejeitadas pela Justiça Eleitoral.
Voto - Ao votar para afastar a inelegibilidade do deputado, o ministro Felix Fischer considerou que, no caso, o deputado arrecadou recursos antes da abertura da conta bancária obrigatória para este fim, de acordo com a legislação eleitoral, no valor de R$ 7.988, para a campanha de deputado estadual no Pará.
“No caso, a irregularidade não teve a repercussão que se pretende no contexto da campanha em si. Deve se considerar que o montante não se afigura expressivo diante de uma campanha para deputado estadual em um estado tão extenso territorialmente quanto o Pará. Não há contestação quanto a origem ou destinação dos recursos arrecadados. Questiona-se tão somente o momento da sua arrecadação. Não há a chamada proporcionalidade ou relevância jurídica no caso”, afirmou o ministro.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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