sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Justiça afasta prefeito de Vitória do Xingu a pedido do MP

A Justiça deferiu pedido liminar do Ministério Público e decretou o afastamento de Averaldo Pereira de Lima do cargo de prefeito de Vitória do Xingu, bem como determinou o bloqueio de 60% das receitas a serem repassadas ao município.
O motivo do pedido do MP foi o não cumprimento de medida determinada pelo juízo em ação civil pública ajuizada pelo promotor de justiça Bruno Beckembauer Sanches Damasceno, por conta do atraso no pagamento dos servidores públicos municipais. A liminar foi concedida pelo juiz substituto da 4ª Vara Cível de Altamira, João Francisco Domingues da Silva Ribeiro.
De acordo com o representante do MP, as primeiras denúncias com relação ao atraso no pagamento do funcionalismo público municipal ocorreram em maio de 2008. Em junho, uma comissão de funcionários retornou à promotoria, informando que os atrasos permaneciam. O MP instaurou procedimento administrativo para apurar as denúncias e ajuizou ação civil pública, sendo deferido pela justiça o pedido de imediato pagamento dos salários. Porém, o prefeito não cumpriu a determinação, e no último dia 17 de novembro, uma comissão de funcionários públicos do município de Vitória do Xingu, compareceu na Promotoria de Justiça para denunciar que os salários continuam em atraso.
Diante da situação, o Ministério Público requereu à justiça que determinasse por meio de liminar, o afastamento do prefeito do cargo, por improbidade administrativa, além de crimes contra a administração pública. O MP pediu ainda o bloqueio total de todas as verbas e/ou recursos repassados ao município, como FPM, Fundeb e ICMS, que já estejam nas contas de titularidade municipal, bem como as que venham a ser repassadas até o dia 31 de dezembro de 2008, num percentual de 60% a cada mês, "de modo a serem quitadas as dívidas salariais do município e assegurado o recebimento futuro de tais verbas, até o final da atual administração", diz o MP. A promotoria requereu ainda a indisponibilidade dos bens do prefeito, esposa e filhos. O pedido deve ser apreciado pelo juiz somente após as informações reveladas pela quebra de sigilo bancário.
O juiz determinou ainda que seja constituída uma comissão municipal, que se encarregará de regularizar o pagamento dos servidores públicos municipais, devendo apresentar, no prazo de dez dias, relatório contendo o nome de todos os servidores, o valor dos vencimentos em atraso e o mês a que se referem, as disponibilidades de caixa para pagamento e o plano de pagamento.
Segundo o promotor de justiça, a medida foi necessária, uma vez que o "administrador municipal age em total desprezo em relação a normas constitucionais e infra-constitucionais, as quais garantem o recebimento das verbas salariais pelo trabalho efetivamente realizado", além de considerar que "a sua administração é imoral e impessoal, pois mesmo diante da cena de famílias inteiras passando fome e graves necessidades por falta de salários, o prefeito de Vitória do Xingu é totalmente indiferente a tal situação, o que somente vem demonstrar sua incompetência para administração qualquer município que seja, e a necessidade de ser afastado de imediato". O MP teme que o município possa ir à falência caso continue a atual situação, com gravíssimas repercussões para a nova administração que terá início em janeiro de 2009, "pois ficará completamente comprometida em solver os graves problemas deixados pelo administrador ímprobo".

Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado

Nenhum comentário:

Postar um comentário