Foi disponibilizada há pouco, no site do
Conforme o blog informou no início da madrugada, o reitor, que tem como patrono o advogado e desembargador aposentado Aurélio do Carmo, ingressou com ação ordinária pedindo a declaração de nulidade de ato jurídico cumulado com sua reintegração no cargo de reitor.
É a seguinte, abaixo, a parte final da decisão do juiz:
[...]
Ante o exposto, defiro ao Requerente a tutela antecipada por este pleiteada, nos termos da inicial, determinando a imediata reintegração do Requerente no cargo de Reitor da Universidade da Amazônia, devendo a medida ser cumprida pelo Sr. Oficial de Justiça de Plantão, que deverá dirigir-se à sede da Demandada, para o fiel cumprimento deste mando judicial. Cite-se a requerida, na pessoa de sua representante legal, Presidente do Conselho Diretor da Unespa, Profa. Marlene Coeli Vianna, para contestar, consoante dispõe o art. 297 do CPC, e intime-se as partes acerca da decisão concessiva de antecipação de tutela. PRI. Cumpra-se.”
Cumpra-se e recorra-se.
É isso.
Prof. Edson...francamente.
ResponderExcluirComo disse o outro no outro tópico, sobre a questão da renúncia, quem for ler e explicar para o Prof. Edson o siginificado da palavra renuncia, vai ter que explicar também para o Sr. Mairton Carneiro.
ResponderExcluirDepois não se sabe porque nossa Justiça é lenta, não é que ela seja burra, mas é porque ela não sabe ler, é questão de ignirância mesmo.
Lembrando daquela música: "Que país é esse?"