O Ministério Público do Estado recorreu da sentença que condenou a desembargadora aposentada Ana Tereza Sereni Murrieta à pena de 13 anos e 4 meses pelo crime de peculato, que consiste em funcionário público apropriar-se indevidamente de bens e dinheiro.
O recurso, protocolado hoje pelo promotor de Justiça Criminal Cezar Augusto dos Santos Motta, alega que a magistrada deve ser punida com pena de 314 anos a 1.099 anos de prisão, uma vez que cometeu por 157 vezes saques que configuraram o crime de que é acusada.
Essa senhora é o exemplo pronto e acabado de o quanto somos "todos iguais perante a lei" mas nem todos e nem tanto.
ResponderExcluirCondenada a prisão, consegue até agora, por meio de incontáveis recursos, alguns lícitos outros imorais, driblar a dona Justa.
Como se já não basta ter sido "penalizada" com a abastada aposentadoria logo no início do processo!
A pergunta (im)pertinente que ecoa nos ouvidos do distinto desconhecido cidadão é:
A tramitação sem fim e os inúmeros recursos, idas-e-vindas, seria tudo igual se ela, a ré, não fosse desembargadora?
Tivesse sido o Zé Mané o réu, alguém acredita que o infeliz ainda estaria livre, leve e solto?
E teria ele conseguido uma rápida tramitação de aposentadoria, mesmo pelo paquidérmico INSS?
Até quando a "dona" Murrieta vai conseguir tanta impunidade?
É isso que chamam de "amplo direito de defesa"??!!
Querem o que? Que ela mostre os recibos das falcatruas?!
Alguém se arrisca a responder?
Anônimo,
ResponderExcluirSuas indagações são mais do que pertinentes.
Vão para a ribalta.
Abs.