quinta-feira, 1 de maio de 2008

Termo de ajuste reordena uso de praia em Salinas

Termo de Ajuste de Conduta (TAC) homologado pela juíza federal substituta da Subseção Judiciária de Castanhal, Carina Senna, estabelece o dia 1º de junho deste ano como o prazo a partir do qual a Prefeitura de Salinópolis e dezenas de barraqueiros deverão começar a cumprir acordo que pretende reordenar as atividades e o uso de todas as áreas situadas na praia do Atalaia, a mais freqüentada do balnerário, situado a cerca de 200 quilômetros de Belém.
A partir de agora, a prefeitura está obrigada a recolher o lixo da praia e dar destinação segura e adequada a todos os rejeitos. Também não poderá mais autorizar shows e outros eventos esportivos e culturais em áreas de uso comum, sem a permissão prévia da Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU).
O TAC, formalizado na segunda-feira (28) durante audiência na Subseção Judiciária de Castanhal, foi assinado pelo advogado Miguel Brasil Cunha, representante da Prefeitura de Salinópolis; pelo representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Denis Moreira; por Anginaldo Vieria, defensor público da União; pelo procurador da República Felício Pontes Jr.; pela representante da GRPU, Helena Mariza; pela representante do governo do Estado, Christianne Ribeiro Klautau; e pela advogada Rosália de Almeida e Silva, representante dos barraqueiros, vários deles também presentes à audiência.
Ao mesmo tempo em que homologou o termo de ajuste de conduta, a juíza de Castanhal autorizou a desinterdição das fossas sanitárias de 62 barracas situadas na praia do Atalaia. A magistrada determinou que, a cada 60 dias, o município de Salinópolis e os barraqueiros providenciem junto à Coordenação de Vigilância Sanitária uma vistoria que deverá comprovar se estão cumprindo os termos de parecer técnico que recomenda várias providências para preservar a área. A vistoria deverá ser apresentada em juízo, sob pena de nova interdição.
O processo que envolve os barraqueiros do Atalaia teve início em julho do ano passado, quando o juiz federal substituto Ruy Dias de Souza Filho, que então respondia pela Subseção de Castanhal, concedeu liminar determinando, a pedido da AGU, que a Prefeitura de Salinópolis interditasse imediatamente os banheiros e as fossas das barracas e disponibilizasse 200 banheiros químicos portáteis. O magistrado também proibiu a prefeitura de conceder alvará, licença ou autorização para ocupação e utilização das áreas de propriedade da União, sem prévia concordância do Poder Público Federal, no caso a GRPU.

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