quinta-feira, 29 de maio de 2008

“É preciso dar um basta nesta situação”

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decretou em 2003 a abusividade da greve dos rodoviários, ao apreciar ação declaratória de abusividade de greve (ADAG) proposta pelo Ministério Público do Trabalho, no dissídio coletivo dos rodoviários de Belém.
Veja aqui um dos trechos do voto do relator, desembargador Vicente Fonseca, e observe como o que se escreveu há cinco anos continua, em boa parte, plenamente válido até hoje. E o brado de Vicente ainda está atualíssimo: é preciso dar um basta nesta situação.
A seguir, o trecho do Acórdão 00249-2003-000-08-00-2 (SE/DC 2621/2003):

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O art. 11 da Lei nº 7.783/89 estabelece que "nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade". São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população (parágrafo único do art. 11 da Lei de Greve).
Não ficou demonstrado que os sindicatos, dos empregadores e trabalhadores, tivessem atendido, de comum acordo, esse comando legal.
Prevê o art. 12 da Lei nº 7.783/89 que no caso de inobservância do disposto no artigo 11 da Lei de Greve, "o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis".
Incumbia, portanto, aos sindicatos, aos empregadores e aos trabalhadores recorrer ao Poder Público, inclusive às autoridades policiais, o auxílio necessário para a prestação dos serviços indispensáveis da comunidade, a fim de não haver interrupção do transporte coletivo.
Ora, não há prova de que essa providência tenha sido tomada durante a greve obreira e o lockout patronal.
Aliás, essa situação tem ocorrido, como é público e notório, em outras ocasiões, ao longo de vários anos, sempre que ocorre o conflito coletivo entre trabalhadores e empregadores na área do transporte coletivo, nesta capital.
Quando se verifica, conforme constatou esta Relatoria, que a categoria patronal recusou a solução amigável, mesmo com a redução da folha de pagamento, sob o pretexto de que desejava cumprir a decisão judicial, transparece bem o propósito de tentar justificar, perante o Poder Executivo concedente, o repasse do índice de reajuste salarial, concedido por força de sentença normativa, para o preço das passagens de ônibus, mesmo que isso importe em sacrifício dos usuários, como se fosse vedado obter esse mesmo desiderato quando a correção salarial resultasse de negociação coletiva.
Na verdade, a categoria patronal, com esse procedimento, pretende transferir para o Judiciário Trabalhista, o ônus do reajuste do preço da passagem de ônibus cobrada dos usuários do transporte coletivo, quando é certo que deveria assumir os riscos da atividade econômica, sem onerar, necessariamente, a comunidade. Bastaria reduzir a taxa de lucros e adotar postura mais transparente em suas relações trabalhistas e sociais.
Uma das principais queixas contra o funcionamento do Poder Judiciário é a alegação de que, no Brasil, os culpados não são punidos. Prevaleceria o clima de "impunidade", em nosso país.
Por outro lado, um dos pontos de estrangulamento, inclusive no processo trabalhista, é a fase de execução, além do complexo sistema recursal.
Essa constatação milita contra o ideal da efetividade da justiça.
Enfim, no caso dos autos, a efetividade da decisão liminar, concedida pela DD. Presidência deste E. Regional, e do preceito legal pertinente, exigia que os sindicatos, os trabalhadores e empregadores, de "comum acordo", garantissem, durante a greve, "a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade".
Ora, essa exigência legal foi desrespeitada, em prejuízo dos interesses da comunidade, que deixou de contar, durante os dias de greve, com o mínimo necessário para a prestação dos serviços essenciais, cujo desatendimento colocou em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, como é óbvio.
É preciso dar um basta nessa situação.

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