sábado, 26 de abril de 2008

“Será que a Imprensa pode tudo?”

Do especialista em Direito do Estado e colaborador regular do blog, Roberto da Paixão Duarte, sobre a postagem Desta vez, a Imprensa fica no nível do oficialesco:

A ética que você possui e defende não é a mesma dos seus colegas que atuam no caso Isabela. Quer ver?
No “Jornal Nacional” de ontem foram revelados dados sigilosos do interrogatório dos réus, inclusive com o reporter (César Tralli, salvo engano) mostrando em mãos as respectivas cópias. Inclusive ele fez questão de dizer que o documento foi obtido "com exclusividade" por aquele jornal.
Meu amigo, não consta que o sigilo das investigações tenha sido retirado pela justiça.
Ingago se há interesse da Imprensa, ou da população, que seja maior que o interesse público do sigilo decretado nos autos?
Se sigilo foi decretado como salvaguarda de direitos fundamentais, qual a razão para se divulgar aquilo que a própria Justiça entende que não pode ser divulgado? Será que a Imprensa pode tudo?
E se tal infelicidade tivesse ocorrido conosco, gostaríamos de ver nossos nomes estampados na Imprensa, ainda que culpados? Não seria tripudiar com o sofrimento alheio?
É normal que a família da vítima tenha contra os algozes sentimentos que não sejam nobres. Afinal, a dor alheia não pode ser medida. Mas e os outros? O que lhes dá o direito de desejar vingança?
Meu amigo, o clamor social nada mais reflete do que o estado de espírito de um povo, e no caso brasileiro sabemos que a pauta de problemas é suficiente para inflamar até mesmo uma gota d'água. Se houver quem alimente ainda mais essa chama, as conseqüências serão ser imprevisíveis.
Que a Imprensa trabalhe; que busque noticiar os fatos o mais próximo, ou igual, quem sabe, da realidade. Porém, jamais deve esquecer que mesmo o mais cruel dos criminosos merece de nossa parte compaixão, pois trata-se de um enfermo que precisa de remédios, cujo tratamento deverá ser dado pela própria sociedade que não soube atuar na prevenção. E isso independente de raça, sexo, cor ou classe social.
Roberto Paixão Junior

2 comentários:

  1. Paulo, caríssimo.

    Chamemos de clamor social ao vômito que o assassino disse desconhecer vestígios em sua camisa.
    Chamemos de clamor social à malsinada tentativa do avô, e advogado, de apagar rastros do bárbaro crime.
    Não é o público, mas o Estado, que invoca o sigilo do inquérito. Logo não cabe comparar diferentes dimensões de "interesse".
    O que "deu" direito "aos outros" de "desejar vingança" foi a tentativa de subtração deste direito individual no contrato social que estabeleceu a sociedade política.
    O paradoxo acima é a eterna fronteira e "pedágio" da Teoria Liberal.
    Especialista, o dr. Roberto deve conhecer bem seus formuladores: Hobbes, Locke, Burke, Stuart Mill, Rousseau, e a "segunda geração", como Tocqueville e os federalistas, (Madison, Jefferson, Hamiltom, Paine, Jay)) dentre outros.
    Nenhum direito é mais fundamental que o acesso à informação.
    O clamor social reflete o estado de espírito de um povo que, como bem aponta o dr. Roberto, tangencia o imprevisível.
    E o silêncio pode transformar a tangente em secante, para emprestarmos a imagem da Geometria, ou o re-ingresso ao estado de natureza hobesiano para voltarmos à Filosofia do Direito e à Ciência Política.
    O tratamento aos enfêrmos está a caminho.
    A perícia criminal cercou, com precisão científica, a família assassina e seus cúmplices.
    E a Justiça irá julgá-los, conforme estabelece o contrato socia.
    Antes dela, todavia, o juízo público se estabelece. E se este não tem o condão de levar ninguém à cadeia - ainda bem - é naturalmente mais ágil, e não raro mais justo, que o sistema judicial do contrato.
    Tem o mesmo direito, e diria o dever, advogados e jornalistas, de cumprir suas missões.
    E o fazem, os primeiros ultrapassando os limites da verdade e da Ética ao lançar mão de qualquer recurso na defesa de seus clientes, e os segundos ao desconhece os limites do contrato, na defesa do, repito, mais fundamental e remoto dos direitos humanos: o da informação.
    Sob o contrato, o dr. Roberto está correto.
    Mas o contrato não retira dos indivíduos a prerrogativa da vontade de saber, de julgar - individual e coletivamente - e como vimos, infelizmente, a vontade de matar.
    Paulo, meu caro, e também caro dr. Roberto: que se aprofunde a discussão.
    Desconfio que não há outro caminho que exima a imprensa dessa passagem de nível imposta pela lei, que dela retire o poder de negar as informações do inquérito, e dos advogados a prerogativa de mentir e negar as provas científicas, com base na oratória e na retórica, a modo de absolver os proclamados enfêrmos.

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  2. Grande Juca,
    Belo contraditório.
    Também vou lhe postar na ribalta e entrar na discussão.
    Esse tema é estimulante.
    Abs.

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