Tutela antecipada deferida nesta quarta-feira (26) pelo juiz Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior, da 10ª Vara do Trabalho de Belém, suspende o expediente nos supermercados durante os domingos e feriados.
A decisão fixa em R$ 1.000, 00 o valor da multa referente a cada trabalhador encontrado em serviço nesses dias e é válida apenas para os estabelecimentos situados apenas em Belém. O juiz também atribuiu ao município fiscalizar o cumprimento da legislação municipal e ressalta ser de competência da Delegacia Regional do Trabalho fiscalizar o cumprimento da decisão.
A tutela antecipada – uma decisão preliminar na qual o juiz manifesta forte convicção de que, no mérito, a ação poderá procedente – foi concedida no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Supermercados, Shopping Center, Mini-Box e Comércio Atacadista, Varejista de Gêneros Alimentícios do Município de Belém e Ananindeua (SINTCVAPA).
A audiência entre a entidade que representa os trabalhadores e o Sindicato das Empresas do Comércio de Supermercados e Auto-serviços do Estado do Pará acontecerá na próxima segunda-feira, 31, às 11h15, na 10ª Vara do Trabalho de Belém.
O SINTCVPA propôs a ação no dia 17 de março passado. Como a audiência estava marcada para depois do feriado da Semana Santa, o sindicato ajuizou ação cautelar inominada na quinta-feira (20), para suspender o expediente nos supermercados de Belém nos dias 21 e 23 de março, sexta-feira e domingo, respectivamente.
Na mesma quinta-feira, no início da noite, a juíza titular da 7ª Vara do Trabalho, Maria de Nazaré Medeiros Rocha, deferiu liminar impedindo que os supermercados funcionassem nos dias 21 e 23 de março, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 por trabalhador. A liminar só teve validade nos dois dias do feriado.
É preciso negociação prévia
Na decisão que deferiu a tutela antecipada, o magistrado menciona que em 1998 a Câmara Municipal de Belém, por meio da Lei 7.926, disciplinou que os shopping centers e os supermercados estariam livres para funcionar em qualquer dia e horário, sem necessidade de qualquer autorização prévia.
No ano de 2000, acrescentou o juiz, a mesma Câmara, pela Lei 8.013, disciplinou que os shopping centers e os supermercados podem funcionar a qualquer dia e em qualquer horário, mas desde que com autorização do sindicato dos trabalhadores do comércio desta Capital.
Assim sendo, conforme o magistrado, de acordo com a legislação federal e municipal, é permitido o trabalho aos domingos, desde que haja negociação prévia com o sindicato dos trabalhadores. Também é possível o trabalho nos feriados, desde que haja convenção coletiva estipulando o mesmo.
“Nos autos, não consta que tenha havido acerto com o sindicato dos trabalhadores para abertura dos estabelecimentos aos domingos e tampouco convenção coletiva que autorize o trabalho nos feriados, conforme imposto pelos vereadores desta Capital”, afirma o magistrado.
Zahlouth Júnior admite que a população de Belém já se acostumou a utilizar os serviços e comprar os produtos nos supermercados aos domingos e feriados, “porém a comodidade e praticidade da vida contemporânea não podem ocorrer em detrimento dos direitos dos funcionários desses estabelecimentos.”
Diz ainda que “os proprietários dos supermercados devem se esforçar para que, em conjunto com o sindicato que representa os trabalhadores, cheguem a um denominador comum, “conciliando os interesses comerciais, os direitos dos trabalhadores e o acesso da população em tais dias nas citadas empresas.”
Faça-se uma enquete junto aos funcionários dos supermercados perguntando se estavam satisfeitos trabalhando nos domingos e feriados, e se saberá a verdade.
ResponderExcluirParece que algumas empresas remuneram muito mal esses dias extras e, em alguns casos, fazem um tal "banco de horas" e pagam ´(qdo.pagam) com folgas, daí uma possível insatisfação.
O Sindicato deve ter alguma coisa sobre isso. Tentarei ver.
ResponderExcluirAbs.
em redenção no pará todos os supermercados abrem aos domingos e feriados mais ainda nos domingos algums abrem ate o meio dia outro ate as seis da tarde e o outro fica aberto ate a meia noite.e só pra variar todos pagam mal o paga menos é o supermercado mundial que se vc trabalhar ate o meio dia vc tem uma folga na semana e se vc trabalhar de meio dia ate as seis vc ganha $25,00 é uma pouca vergonha e vc folga um domingo por mes
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