domingo, 3 de fevereiro de 2008

Segurança pública para municípios



Após a ordem da Justiça Federal para que os camelôs desocupassem o passeio público da Avenida Presidente Vargas, o município de Belém interpôs recurso a fim de revogá-la e, na oportunidade, requereu, caso mantida a decisão, que ao menos fosse concedido auxílio da Polícia Federal, porque não dispunha de recursos humanos (força policial) necessários ao seu cumprimento.
Esse último aspecto do pedido revela uma das mazelas do atual sistema político brasileiro: a má distribuição das competências administrativas e tributárias, cuja Constituição Federal (CF) atribuiu para a União e aos Estados-membros a maior fatia das receitas tributárias e destinou aos municípios recursos insuficientes para a solução dos seus problemas.
Vejamos o seguinte exemplo. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida por meio dos seguintes órgãos: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares. Os três primeiros são custeados pela União e os demais pelos estados.
A CF assegurou aos municípios, no capítulo referente à segurança pública, a possibilidade de constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. A cidade de Belém possui tal instituição.
Porém, quando ocorrem situações semelhantes à dos camelôs, em que se necessita de considerável efetivo policial para fazer valer o código de posturas ou cumprir eventuais decisões da Justiça, não resta ao município alternativa senão a de pedir auxílio à Polícia Militar, responsável, segundo determinação constitucional, pela preservação da ordem pública. E daí se percebe a dificuldade em obter tal assistência, ainda mais como na hipótese em questão, na qual referida polícia subordina-se à governadora.
Somos da opinião de que a preservação da ordem pública deve ser atribuição municipal, já que nas cidades ela é mais exigida. Com isso, seria afastada essa competência dos estados, que ficariam obrigados a atuar somente nas localidades que não fossem sede de municípios.
Em função disso, haveria a necessidade de alterar, para mais, a repartição constitucional das receitas tributárias para os municípios, que hoje recebem pequena parcela do produto da arrecadação dos impostos da União (IR e ITR) e dos estados (IPVA e ICMS). Também indispensável modificar a Constituição Federal para cometer a tal ente federativo as competências legislativas e administrativas relacionadas à segurança pública e que hoje pertencem aos estados.
É preciso retirar o gesso que impede os prefeitos de governar as cidades. Fortalecendo-se os municípios, no mínimo a saída do homem do interior para viver nas metrópoles diminuiria, e todos sabem que esse é um dos fatores a incrementar a miséria, a violência e os incontáveis problemas sociais das metrópoles.
As críticas a essa proposta serão inevitáveis, porque no Brasil cultiva-se o hábito de criar dificuldades para fornecer facilidades, além do velho projeto político do quanto pior, melhor.
Contudo, a escalada da violência demonstra que o atual modelo de segurança pública faliu e que manter as atribuições da preservação da ordem pública (polícias militares) e da apuração das infrações penais (polícias civis) aos estados representa perpetuar um erro que pode e deve ser corrigido por meio de uma cobrança social efetiva.Não obstante essas obrigações constitucionais, indagamos: será que um governador estaria disposto a autorizar suas polícias a atuar nas importantes questões do município, quando houver no cargo um prefeito que não seja aliado ou do seu partido?

Roberto da Paixão Júnior é especialista em Direito do Estado

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