Esta foi a terceira vez que as partes renovaram o prazo para saída dos servidores temporários. Agora, foi apresentado um cronograma para realização de concursos públicos, com o exato preenchimento de vagas nas diversas secretarias incluindo a apresentação dos respectivos editais e prazo para publicações dos demais, para efetivação das contratações na forma prevista pela Constituição Federal, ou seja, servidores concursados.
Segundo o despacho da juíza, o acordo foi ainda homologado porque “existe um claro interesse do Estado em cumprir o acordo estabelecido e, principalmente, pela regularização na contratação de servidores, considerando os princípios da legalidade e moralidade do serviço público, e tendo em vista que o cronograma apresentado viabiliza a continuidade da máquina administrativa e de todos os serviços públicos sem prejuízos aos cidadãos”.
A questão judicial envolvendo os servidores temporários no Estado do Pará iniciou em maio de 2005, quando o Ministério Público do Trabalho ajuizou a ação civil pública de número 187.2005.013.08.00 contra o Estado para regularização do quadro funcional. Em outros dois momentos, os prazos para regularização da situação foram alterados. Segundo o acordo em vigor até a manhã desta quinta-feira, os trabalhadores temporários deveriam sair até 31 de dezembro de 2007.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Assessoria de Comunicação
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O serviço público não pode ser prejudicado por problemas políticos e administrativos. Assim, louvável este acordo, pois viabiliza a continuidade dos serviços públicos prestados pelo Estado.
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