Em investigação, o procurador da República Felipe Bogado, autor das recomendações, verificou que, depois de assumirem a gestão plena da saúde, diversos municípios da região passaram a pagar a pacientes em TFD menos que pagavam quando essas despesas ficavam a cargo do Estado do Pará. A redução dos valores pagos ocorreu apesar de a União ter aumentado o volume de recursos repassados aos municípios.
Leis e normas federais e estaduais citadas por Bogado nas recomendações são claras sobre a necessidade de que o custeio do TFD deve levar em consideração a necessidade de alimentação e estadia do paciente e do acompanhante. “Por meio da Resolução n.º 91, de 31 de maio de 2010, a Comissão Intergestores Bipartite no Estado do Pará definiu que o valor máximo para ajuda de custo aos pacientes/acompanhantes, caracterizados como pacientes em tratamento contínuo por período intervalar de 30 dias, equivale ao valor decorrente do cálculo resultante de 21 diárias ao custo de R$ 24,79”, registra o documento enviado aos municípios.
Assim que receberem a recomendação, as secretarias municipais de saúde terão dez dias para apresentar resposta. Se a resposta não for apresentada ou for considerada insatisfatória, o MPF pode tomar medidas judiciais, assim como tomou no caso de Alenquer.
Municípios que receberão a recomendação sobre o valor do custeio do TFD:
- Almeirim
- Aveiro
- Belterra
- Curuá
- Faro
- Gurupá
- Itaituba
- Jacareacanga
- Juruti
- Monte Alegre
- Mojuí dos Campos
- Novo Progresso
- Óbidos
- Oriximiná
- Placas
- Prainha
- Rurópolis
- Santarém
- Terra Santa
- Trairão
Íntegra da recomendação:http://bit.ly/Recomendacao-TFD
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