sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Bloco de carnaval pode usar fantasia de enfermeira


Do Consultor Jurídico
“A temática das enfermeiras evoca o imaginário coletivo — e não há medida liminar que o cerceie —, no que toca aos fetiches sexuais.” Com esse fundamento, o juiz federal Eduardo Gomes Carqueija, de Juazeiro, na Bahia, negou liminar pedida pelo Conselho Regional de Enfermagem do estado em Ação Civil Pública contra o bloco de Carnaval chamado As Poderosas. Os profissionais de enfermagem contestavam o tema dos foliões para este ano: enfermeiras.
Segundo a decisão, o Coren-BA alegou que o bloco criará situação extremamente vexatória aos profissionais de enfermagem ao associar a atuação das enfermeiras à prática de atividades eróticas. O Conselho de Enfermagem disse que se trata de um “bloco de travestidos” e que o cartaz de divulgação do grupo traz uma profissional de enfermagem com “indumentária sugestiva”.
Para o juiz, porém, não há situação vexatória, uma vez que, em sua avaliação, o Carnaval é um momento propício a piadas, inversões, fantasias, encenações e até protestos. “Com essa caracterização de enfermeira dos carnavalescos travestidos, o desfile exporá uma sensualidade algo grotesca, extremada e caricata, porém, própria do Carnaval”, disse.
O juiz ainda questionou o pedido de liminar do Conselho de Enfermagem. “O que a petição inicial transborda é, sim, um moralismo repressor e um totalitarismo incompatível com o valor maior da liberdade”. Para ele, o Carnaval é um retrato do que está descrito na música Um frevo novo, de Caetano Veloso: "Todo mundo na praça, manda a gente sem graça pro salão".
Processo 58-60.2013.4.01.3305
Clique aqui para ler a decisão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário