segunda-feira, 9 de março de 2009

O que é preciso para decretar uma prisão preventiva?

De um Anônimo, que explica didaticamente, ao comentar a postagem MP oferece denúncia contra o deputado Luiz Sefer, quais são os requisitos para a decretação de uma prisão preventiva, como a pedida pelo Ministério Público conta o deputado.
Esse requisitos é que serão estrita e rigorosamente examinados pelo desembargador João Maroja, relator para quem foi distribuída a ação penal do MPE.
Acompanhe as informações do Anônimo, com pinta e jeito de ser bamba em Direito Processual Penal:

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A prisão preventiva atualmente é a modalidade de prisão mais conhecida e debatida do ordenamento jurídico. Ela pode ser decretada tanto durante as investigações, quanto no decorrer da ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação.
O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).

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