quinta-feira, 12 de março de 2009

Ministra fundamenta decisão de suspender eleição

Trecho da decisão – curta, de apenas duas laudas – da ministra Ellen Gracie, que mandou suspender a eleição de 5 de abril em Santarém:

 

“Restrinjo-me nesse momento à verificação do requisito do perigo na demora. E ao fazê-lo, concluo que nada recomenda a posse precária da requerente [Maria do Carmo] na administração do município de Santarém quando próximo, ao que tudo indica, o julgamento de seu recurso extraordinário nesta Suprema Corte, já que admitido pela Presidência do egrégio Tribunal Superior Eleitoral. É que, no caso, o perigo na demora revela-se inverso, na medida em que eventuais sucessivas mudanças no comando municipalidade poderão gerar indesejável insegurança jurídica e graves riscos ao erário e à própria continuidade dos serviços públicos locais.

”Por outro lado, é inegável a proximidade da data fixada pelo TRE-PA, para a realização das novas eleições para elevados custos que adviriam das campanhas e da execução, pela Justiça Eleitoral, do próprio pleito, bem como a geração de novas expectativas do eleitorado e dos prováveis candidatos recomendam que se aguarde, primeiro, a definição a ser dada, por este Supremo Tribunal Federal, sobre a validade do registro da requerente, vencedora das eleições já realizadas.”

2 comentários:

luluquefala disse...

Lá vai o Orly de volta pro telhado do Mutunuí.
Cadê a escada, Lira ?

Poster disse...

Anônimo das 19H,
Recebi suas informações.
Obrigadíssimo.
Abs.