quinta-feira, 12 de março de 2009

Kit escolar: contrato com agências não ampara aquisições


Um dos caminhos que o governo do Estado tenta desbravar para convencer o distinto público de que a legalidade prevaleceu na aquisição dos kits escolares passa pelo processo licitatório que selecionou oito agências de publicidade de Belém.
Pelo visto, serão necessárias muita motosserra, muitas máquinas, será preciso, enfim, muito verbo, muito parecer jurídico para desbravar esse caminho, até tortuoso, sinuoso e que parece levar o governo do Estado a lugar perigosíssimos.
Porque uma das questões mais relevantes dessa história toda é a seguinte: poderia a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) contratar diretamente um serviço com a Double M para a confecção de material impresso?
O governo acha que sim. E diz mais: o processo licitatório seria dispensável porque a Double M foi uma das empresas selecionadas regularmente por licitação.
Será?
Há divergências.
Muitas divergências.
Dê uma olhada nas duas imagens e clique para ampliá-las.
No alto, você vê o edital da licitação que selecionou as oito empresas de publicidade – Mendes, Vanguarda, Castilho, Fax, Double M, CA, Gama e DC3.
O edital – como todo e qualquer edital - teve ampla publicidade.
E acompanhou o edital a minuta do contrato – veja acima a imagem da parte inicial.
Como é amplamente sabido, uma vez homologado o processo licitatório e adjudicado seu objeto – ou seja, transferida ao vencedor da licitação a responsabilidade pelo fornecimento do bem ou do serviço licitado -, as empresas selecionadas assinaram um contrato com o governo do Estado.
Aliás, assinaram com o governo do Estado propriamente não.
O contrato que as empresas vencedoras assinaram foi mesmo com a Secretaria de Comunicação.
Veja claramente o objeto do contrato e o papel das agências.
É fácil constatar que não cabe à agência contratar mochilas, camisas e agendas, produtos que compõem o kit escolar.
A cláusula segunda o contrato diz o seguinte:

Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços inerentes a uma agência de propaganda, conforme definido na Lei n.º 4.680/65, regulamentada pelo Decreto n.º 57.690/66, tais como o estudo, a concepção, a execução e a distribuição de campanhas e peças publicitárias, o desenvolvimento e a execução de ações promocionais vinculadas a referidas campanhas e peças publicitárias, a elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação visual vinculados a referidas campanhas e peças publicitárias, através da contratação de espaço, tempo e local em veículos de divulgação, promover e assessorar pesquisas de opinião pública que fundamentem o planejamento das ações de governo na área de marketing, bem como a execução de outras ações destinadas a subsidiar ou orientar os esforços publicitários. (Os trechos em negrito são do blog).

No edital, o item 1.5 diz quais são os serviços de publicidade e propaganda aqui definidos como objeto do processo licitatório aberto para selecionar as agências:
A alínea “d” diz o seguinte:

“Promoções, assessoramento e apoio na execução de ações de promoção e patrocínio”

Tenta-se argumentar que isso é de competência da agência na campanha promocional dos kits escolares.
Mas o papel da agência é de organizar a promoção, apoiar na execução, com idéias, planejamento etc.
É claro que não cabe à agência a compra do material promocional. A não ser que esse material seja um folder, um cartaz, que seja até um brinde, mas que esse brinde seja uma peça de divulgação, de comunicação.
Camisa, mochila ou mesmo agenda não se enquadram nisso.
O mais grave na questão, todavia, é que o contrato foi celebrado pela Secom e pelas oito agências ganhadoras.
Na época da licitação, ainda existia a Coordenadoria de Comunicação, denominação herdada pelo governo Ana Júlia da estrutura administrativa dos governos tucanos.
Por isso é que aparece nome da CCS.
Mas o contrato acabou sendo assinado com a Secom, que à época, depois de totalmente encerrado o processo licitatório, já havia sido criada.
Essa história de que a Seduc poderia contratar diretamente com a Double M sem licitação, porque a Double M foi uma das empresas selecionadas em regular processo licitatório, essa história, portanto, não é nem para boi dormir.
É para fazer uma manada dormir.
Um rebanho inteirinho.
E dos grandes.
Bem grandes.

3 comentários:

Anônimo disse...

A gente encontra esse material aí em cima no site do Diário Oficial? Ou também sumiu?

Anônimo disse...

Independente da discussão dos kit's seu comentário está errado sobre a contratação de agencias. O edital que vc postou diz claramente que a licitação inclui todas as secretarias de estado e administração indireta. Na minuta de contrato que vc também divulga quem assina o contrato não é a CCS, como se a licitaçãio fosse para propaganda da CCDS, mas o Governo do Estado através da CCS, deixando claro que o contrato é para todos os órgãos do governo e não apenas para uma secretaria. Se não fosse assim teríamos a situação, ao meu ver absurda de ser realizada uma licitação para vcfada órgão do governo.

Anônimo disse...

Meu caro anonimo das 12:16, o blog não está errado. É claro que se existe uma Secretaria de Esdtado de Comunicação é para atender todos os órgaos do estado, por isso é que só ela pode contratar, gerenciar, executar e pagar esses serviços. O problema é que ao tudo indica a Seduc, contratou e pagou diretamente agencia de publicidade o que só poderia ser feito pela SECOM, ainda que para atender a mesma Seduc. Isso para não chover no molhado, de que agencia de publicidade no máximo pode produzir idéias, jamais tratores, mochilas, mesas, carteiras escolares...