terça-feira, 10 de março de 2009

Justiça bloqueia bens de entidade ligada ao MST

Na FOLHA DE S.PAULO:

A Justiça Federal de São Paulo determinou o bloqueio dos bens da Anca (Associação Nacional de Cooperação Agrícola), entidade suspeita de fazer repasses de recursos públicos ilegais ao MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), na sexta-feira.
A decisão é resultado de uma ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Federal.
O processo teve início no último dia 4, uma semana após o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, ter cobrado rapidez do Ministério Público na investigação de entidades ligadas ao MST.
No mesmo dia, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) -órgão que faz o controle externo do Judiciário e é presidido por Mendes- emitiu uma recomendação (não obrigatória) às varas e tribunais do país para que as ações sobre questões fundiárias tenham prioridade.
Segundo a acusação da Procuradoria, a Anca recebeu R$3,8 milhões do governo federal para aplicação no Programa Brasil Alfabetizado, mas não comprovou o investimento no projeto de alfabetização de jovens e adultos. Esses recursos deveriam ser usados no ensino de 30 mil pessoas.
Na ação, o Ministério Público também alega que a Anca realizou transferências indevidas de dinheiro público ao MST.
O juiz da 14ª Vara Cível Federal, José Carlos Francisco, responsável pelo caso, disse, na decisão, que "perante o TCU [Tribunal de Contas da União] a Anca afirmou que não fez repasses ao MST (mesmo porque esse movimento não seria pessoa jurídica), mas admite ter feito parcerias com integrantes desse movimento para que, mediante unidades estaduais, fossem viabilizadas alfabetizações e capacitações junto às comunidades rurais".
As acusações têm como base apurações do TCU relativas ao período de agosto de 2004 a maio de 2005.
Segundo o juiz, a atual discussão sobre repasses ilegais ao MST teve influência sobre a decisão de bloquear os bens da Anca. "Os fatos narrados na inicial ganharam alguma divulgação recente, pondo em risco eventual ressarcimento do dinheiro público", afirmou Francisco na decisão.
O bloqueio de bens tem caráter provisório e é possível recorrer contra a medida.
Em nota, a Anca informou que "no âmbito do processo, comprovará a correta aplicação dos recursos e a efetiva alfabetização dos alunos beneficiados". Segundo o texto, a entidade ainda não foi comunicada oficialmente sobre a decisão e só se manifestará após a intimação da Justiça.

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