Há cerca de 1 hora, entregou-se à Polícia Federal e, neste momento, está na carceiragem. Mas, a qualquer momento, deverá ser transferido para o Presídio de Americano, de onde saiu no dia 25 de abril passado, amparado em habeas corpus concedido de forma monocrátida (individual) pelo desembargador do TRE José Maria Teixeira do Rosário.
Mas, como informou há pouco o Portal Ver-o-Fato, nesta terça-feira (14) o TRE derrubou o habeas-corpus por maioria de votos, acolhendo o argumento de que não caberia ao Tribunal julgar o HC sem que antes a juíza eleitoral, que mandou prender Wlad, tivesse analisado o mérito da prisão preventiva.
Wladimir foi preso pela PF na manhã do dia 18 de abril, por ordem da Justiça Eleitoral, sob acusação da prática de crimes eleitorais que tiveram como vítima a deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA).
O enquadramento do ex-parlamentar se deu pelos três crimes abaixo:
O primeiro: Lei 4.737 (Código Eleitoral), artigo 326-B, que diz o seguinte:
Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
O segundo: Lei 4.737 (Código Eleitoral), artigo 327-V, que diz o seguinte:
Art. 327. As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 aumentam-se de 1/3 (um terço) até metade, se qualquer dos crimes é cometido:
(...)
V - por meio da internet ou de rede social ou com transmissão em tempo real.
O terceiro: Lei 4.737 (Código Penal), artigo 327-V, que diz o seguinte:
Art. 359-P. Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
De onde nunca deveria ter saído, diga-se de passagem.
ResponderExcluirPEGA-TE!!CADEIA!!👏👏👏
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