quarta-feira, 4 de maio de 2022

Um alerta aos trogloditas: a imunidade parlamentar pode muito. Mas não pode tudo!

Daniel Silveira: ao contrário do que pensam trogloditas como este, nenhum direito é absoluto

Um alerta aos trogloditas.

Sobretudo aos trogloditas que se travestem de superpoderos, porque são parlamentares, e acham que, nessa condição, podem fazer tudo o que lhes der na telha, escudados nas imunidades parlamentares em que são constitucionalmente investidos.

Um alerta aos trogloditas travestidos de parltamentares, como esse Daniel Silveira, que desonra a honrosa (na essência) atividade parlamentar.

O alerta é o seguinte: a imunidade parlamentar pode muito, sim, mas dentro de limites. Não é, portanto, um direito absoluto, porque nenhum direito o é.

De quem é o alerta?

Do próprio Supremo Tribunal Federal, ao aceitar, através de sua Segunda Turma, em julgamento nesta terça-feira (3), queixas-crime apresentadas pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e pelo ex-deputado federal Alexandre Baldy (Progressistas-GO) contra o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO).

Em vídeos divulgados no Twitter, Facebook, Instagram e YouTube, Kajuru chama Cardoso de “pateta bilionário” e afirma que ele “entrou na política por negócio”. Em relação a Baldy, disse que ele faz parte do esquema de jogos de azar de Goiás, ligado ao contraventor Carlinhos Cachoeira, e seria chefe da quadrilha do Detran local.

Quando o julgamento começou, em outubro de 2020, o relator das queixas-crime, ministro Celso de Mello (aposentado), votou pelo arquivamento dos procedimentos, por considerar que as manifestações tinham relação com a função fiscalizadora dos parlamentares e, portanto, estariam protegidas pela imunidade parlamentar.

Correlação - Mas, na retomada do julgamento, o ministro Gilmar Mendes sustentou, em seu voto-vista, que as declarações de Kajuru são desvinculadas do mandato parlamentar. Ele observou que, em julgamentos recentes, o STF tem buscado caracterizar, de forma mais acentuada, a correlação entre declarações de parlamentares e o exercício do mandato.

Para o ministro, as manifestações do senador têm conteúdo injurioso e foram proferidas de forma dolosa e genérica, com intenção de destruir reputações, sem qualquer indicação de prova que pudesse corroborar as acusações. Mendes destacou, ainda, o fato de que as ofensas foram divulgadas em redes sociais, o que amplia seu alcance.

Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. O ministro André Mendonça seguiu o ministro Celso de Mello, pois entende que as manifestações representam críticas relacionadas ao mandato parlamentar.

Entenderam?

Esse é o alerta para trogloditas como Daniel Silveira.

Como também é um alerta para os que, ardorosamente, defendem espécimes como ele.

Nenhum comentário:

Postar um comentário