quarta-feira, 9 de março de 2022

Justiça Eleitoral cassa os mandatos do prefeito e vice de Parauapebas por captação ilícita de recursos


O prefeito de Parauapebas, Darci Lermen, e o vice-prefeito do município, João do Verdurão, tiveram os mandatos cassados por captação ilícita de recursos para fins eleitorais e ficarão inelegíveis por oito anos, conforme sentença assinada no final da tarde desta quarta-feira (9) pelo juiz eleitoral Celso Quim Filho. Ambos os condenados poderão permanecer nos cargos enquanto apelarem ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Lermen e o ex-prefeito foram acusados de captação excessiva de recursos após as eleições de 2020, somando a quantia de R$ 1.634.716,33. Além disso, teriam concentrado a arrecadação dos recursos da campanha em apenas quatro doadores, correspondendo a 72,93% das doações de recursos financeiros. Marcelo Nascimento Beliche foi responsável, sozinho, por cerca de 28,46% das doações.
Perante o Juízo, Nascimento confessou ter recebido em espécie o valor de R$ 554.779,00 que ele mesmo afirma ter depositado em sua conta pessoal e depois transferido a quantia de R$ 500.000,00 para a conta de campanha dos representados.
"Para deixar ainda mais evidente o ilícito eleitoral, também consta dos autos um ajuste na Declaração de Imposto de Renda do informante Marcelo Nascimento Beliche em data próxima à das doações, com o fim de incluir como seu rendimento valores coincidentemente semelhantes aos que autorizariam a doação efetuada e provenientes da venda de gado do qual a própria testemunha afirma, em audiência de instrução, nunca ter sido dono", afirma a sentença.
O magistrado reforça que, "tendo em vista as provas robustas dos autos, não há dúvidas de que os bens jurídicos “lisura da campanha” e “igualdade na disputa eleitoral”, protegidos pelo art. 30-A da Lei 9.504/97, foram gravemente violados, pois a quantia irregularmente arrecada gerou uma vantagem desproporcional aos representados em detrimento dos demais participantes do pleito de 2020."
Do mesmo modo, continua a sentença, "no sentido principiológico da Constituição da República do Brasil, o ilícito eleitoral em questão feriu o princípio democrático e a própria razão de serd das Eleições, que é fazer prevalecer a vontade do povo na escolha dos seus representantes políticos. Não é legítima a Eleição em que os candidatos desrespeitam as regras da disputa ao pleito, bem como esta reflete a vontade daqueles para quem se governa."

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