A defesa de Simão Jatene sustentou nesta quinta-feira (21), no TSE, durante julgamento em que a Corte manteve a inelegibilidade do ex-governador até o ano de 2022, por abuso de poder político e econômico, que o grande número de cheques-moradia concedidos no ano de 2014 deveu-se, sobretudo, a uma boataria de que o Programa Cheque Moradia seria extinto caso o vencedor no pleito daquele ano fosse Helder Barbalho (do então PMDB), que utilizava veículos de comunicação de sua família para criticar o que considerava o uso eleitoreiro do programa.
Conforme demonstrado no processo pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão, nos primeiros sete meses de 2014, ano eleitoral, a média mensal de beneficiários dos cheques foi de 438. Iniciada a campanha eleitoral, ela aumentou para 1.603. Isso gerou benefício a cerca de 5 mil famílias em curto espaço de tempo. Entre agosto e outubro, foram gastos R$ 56,3 milhões com o programa, R$ 5 milhões a mais do que o movimentado durante todo o ano de 2013.
Na sustentação oral (veja no vídeo acima), a advogada Gabriela Rollemberg de Alencar reconheceu que, em setembro e outubro de 2014, houve um pico nas concessões de crédito para pessoas em situação de maior vulnerabilidade, mas atribuiu esse fato à boataria sobre a extinção do programa. "Diante de todo esse temor, era mais do que natural que a população buscasse mais o programa. E foi o que aconteceu. Então, em setembro e outubro de fato a procura foi maior, mas o número de concessões foi bem menor, percentualmente comparado aos semestres anteriores", afirmou a advogada.
Ela ressaltou que o Cheque Moradia foi um programa social implantado ainda em 2003, durante o primeiro governo de Jatene, estava previsto em lei e foi sendo, no segundo e terceiro mandatos do governador, ampliado substancialmente, alcançando a adesão de 121 municípios.
Acrescentou ainda a advogada que não era o governo que buscava os interessados no crédito, mas estes é que faziam um requerimento pedindo a concessão do cheque. "Em todo o processo, não há nenhum requerimento que tenha sido demonstrado que foi concedido sem a análise dos requisitos. Isso é da maior relevância, demonstrando que não havia qualquer desvirtuamento no sentido de uma distribuição desenfreada de benefícios sem análise de requisitos", disse a advogada.
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