segunda-feira, 4 de outubro de 2021

No Brasil, o status de ladrão depende da natureza do mandato. Tente entender o Brasil!


É fato, meus caros: toda vez que você quiser testar seu nível de inteligência ou o nível de racionalidade nas deliberações dos nossos homens públicos, então pegue um Ita (pode ser no Norte, no Sul, em qualquer lugar) e vá embora pro Brasil.
Este País, definitivamente, não é digerível por qualquer um. Não mesmo.
Vejam esse nova lei de improbidade administrativa, que o Senado aprovou na semana passada e contém excrescências, como diria o velho Nelson, sesquipedais.
O projeto promove mudança expressiva na legislação em vigor sobre improbidade, que é de 1992. Dos 25 artigos, somente dois não são modificados pela proposição.
Entre outras coisas, o projeto estabelece que, em casos de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos, a sanção de perda de função pública atinge somente o vínculo de mesma natureza da época que o político cometeu a infração.
Exemplo: se um deputado federal for condenado por improbidade em razão de fatos da época em que era um deputado estadual, por exemplo, ele não pode perder o mandato.
Entenderam bem?
Então, é assim: se você é um prefeito, aproveite e esvazie as burras à vontade. Depois disso, eleja-se para um mandato qualquer e continue na vida pública por mais 400 anos. Porque você jamais perderá seu mandato, já que foi um ladrão apenas como prefeito. Mas depois, em mandatos de outra natureza, você automaticamente estará purificado.
Entenderam?
Esse é o Brasil, a nossa Pátria amada!

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