sexta-feira, 7 de maio de 2021

Liminar suspende contratos firmados entre escritório de advocacia do presidente do Igeprev, o município de São Miguel do Guamá e a Câmara Municipal


O juiz Sávio José Santos, da Comarca de São Miguel do Guamá, determinou liminarmente a imediata suspensão de contratos administrativos firmados entre um escritório de advocacia, o Município e a Câmara Municipal. Ordenou ainda a sustação das ordens de pagamento relativas ao respectivos contratos. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (6). O processo foi autuado sob o número 0800541-33.2021.8.14.0055.

O escritório é o Mendes e Mendes Advocacia, que tem entre seus sócios e administradores Diorgeo Diovanny Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva e o atual presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev), Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva.

O magistrado expediu a liminar ao apreciar ação ajuizada em abril do ano passado, em que o Ministério Público aponta ilegalidades no fato de o escritório ter sido contratado sem licitação, sob a justificativa de que prestaria serviço de natureza singular e possuiria capacidade técnica para tanto.

Para Sávio Santos, há indícios suficientes "para suscitar dúvidas fundadas neste juízo quanto à regularidade da contratação do requerido 'Mendes e Mendes Advocacia', realizado com inexigibilidade de licitação, pelos entes/órgãos públicos requeridos".

"Tráfico de influência" - A decisão reforça ainda que não se pode descartar, mesmo nesta fase em que se encontra o processo, "a real possibilidade da existência do tráfico de influências na celebração dos contratos ora questionados, mormente quando se verifica que o escritório de advocacia requerido foi contratado tanto pelo Município quanto pela Casa Legislativa Municipal, prestando serviços jurídicos a ambos em aparente incongruência técnica aos interesses institucionais postos, se considerarmos que o Poder Legislativo Municipal fiscaliza o Poder Executivo, na forma da lei, mediante seu dever funcional de controle externo".

Na ação, o MP sustenta que o escritório não detém capacidade técnica para prestar serviços especializados para os quais a prefeitura e Câmara o contrataram. "Inclusive, os únicos documentos acostados aos autos são do sócio que está impedido de exercer suas atividades desde o ano de 2019. Além disso, o objeto dos contratos são todos vagos, ou seja, não conseguimos verificar a natureza singular dos serviços que autorizem a contratação sem licitação", diz a Promotoria de São Miguel.

"Todos os documentos juntados em anexo demonstram até uma inexperiência na área pública, pois, se analisados minuciosamente, pode-se verificar que nos certificados apresentados não fica demonstrada a notória especialização destacada nas justificativas dos contratos", fundamenta o MP.

Certificados juntados aos autos demonstram que os certificados estão apenas em nome de Giussepp Mendes, que junho do ano passado está impedido de exercer a advocacia por ter sido designado pelo governo do estado para responder pela presidência do Igeprev.

Um comentário:

  1. Essa é a nova e velha política juntas, se aperfeiçoando, aprimorando as formas de contornar os entraves legais e políticos. Me admira um escritório de advocacia se prestar a fazer, na forma explícita, a prestação de um serviço essencial à lisura dos atos administrativos. É, mas o que esperar da OAB nessas horas? Só olhar e não fazer nada.

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