sexta-feira, 28 de maio de 2021

Helder e outros 17 governadores buscam a proteção do STF contra a CPI. A fundamentação é jurídica, mas a motivação é política.

Helder Barbalho: risco de enorme desgaste político é a razão para que ele e outros 17
governadores tentem escapar de depoimentos perante a CPI da Pandemia

Já era esperado.

Amplamente esperado.

O governador do Pará, Helder Barbalho, e governadores de outros 16 estados e do Distrito Federal ingressaram conjuntamente, nesta sexta-feira (28), perante o Supremo, com ação para que sejam poupados de comparecer à CPI da Pandemia.

Além de Helder, figuram como autores da ação sete outros governadores que já tiveram a convocação aprovada à unanimidade para que deponham na CPI, uma vez que suas gestões receberam repasses federais para o combate a pandemia e foram alvos de operações da Polícia Federal, no ano passado.

Apenas o governador de Roraima, Antônio Denarium, também convocado, não assina o documento. Os demais dez governadores que não foram chamados a comparecer perante a Comissão, mas assim mesmo, preventivamente, tentam abrigar-se sob o guarda-chuva do Supremo.

O grupo apresentou ao STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que aponta a violação do artigo 50 da Constituição, que não prevê a convocação do presidente da República para prestar depoimento na CPI. O entendimento de procuradores-gerais dos Estados, que elaboraram e também assinam a peça, é que essa prerrogativa se entende aos governadores.

Razões políticas - Mas a verdadeira motivação da ADPF é, evidentemente, política. A exposição pública dos convocados, compelidos a prestar contas do que fizeram - ou deixaram de fazer - com uma dinheirama considerável para o combate à pandemia, em iniciativas que envolveram a compra de insumos, medicamentos e equipamentos, tem um potencial de causar-lhes um enorme desgaste político.

O desgaste político, acrescente-se, ocorre num ano pré-eleitoral. E mais: alguns dos convocados estão na expectativa do posicionamento da Procuradoria-Geral da República, que poderá ou não oferecer ao Superior Tribunal de Justiça denúncia em decorrências das operações da PF realizadas em 2020.

Esse é o caso de Wilson Lima, do Amazonas, recentemente denunciado ao STJ, que ainda precisa decidir se aceita ou não a denúncia. E também é o caso de Helder Barbalho, que ainda se submete, juntamente com vários outros integrantes de seu governo, a investigações que poderão resultar - ou não - em denúncias da PGR ao STJ.

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