quinta-feira, 8 de abril de 2021

Juiz esclarece que decisões aumentando valor de indenização por danos morais ocorreram na mesma vara, antes de ele assumir


O juiz titular da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital, Alessandro Ozanan, remeteu há pouco, ao Espaço Aberto, uma nota em que esclarece pontos da postagem sobre a abertura, por determinação da Corregedoria Geral de Justiça do TJPA, de sindicância para apurar a majoração, de R$ 50 mil para R$ 150 mil, no valor de indenização por danos morais, fixada no âmbito de processos em tramitação na unidade.

"Os fatos ocorreram bem antes da minha chegada na vara. E não se trata de modificação, pela unidade de origem, no caso a 6ª Vara, de uma decisão superior. Em verdade, tratam-se de duas decisões, com valores diferentes, mas da mesma vara. E decisões, reitero, proferidas antes mesmo que eu começasse a exercer minha jurisdição na unidade", reforça o magistrado.

A seguinte, a íntegra de seus esclarecimentos.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Inicialmente, cumpre esclarecer que as sentenças referenciadas na matéria jornalística publicada em 06/04/2021, no “Blog Espaço Aberto”, dos autos da Ação de Anulação de Título de Crédito nº 0013533-93.2010.814.0301 e Procedimento Cautelar nº 0003186-30.2010.814.0301, foram proferidas ainda no ano de 2013, ou seja, mais de 3 (três) anos antes de minha chegada à 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital, de modo que as informações prestadas à Douta Corregedoria Geral de Justiça basearam-se, tão somente, nos dados fornecidos pelo sistema de acompanhamento processual, publicações no Diário de Justiça e autos do Procedimento Cautelar.

No que concerne à informação de que decisão do então Juiz de Direito da 6ª VCEC teria elevado o valor do dano moral originalmente fixado pelo Desembargador Constantino Guerreiro em R$50.000,00 (cinquenta mil reais), necessário esclarecer equívoco constatado na referida matéria jornalística.

De fato, nos autos da Ação de Anulação de Título de Crédito nº 0013533-93.2010.814.0301 houve a fixação, pelo Juiz de Direito da 6ª VCEC à época da prolação da sentença, de danos morais no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

Ocorre que, ao julgar a Apelação interposta contra a sentença proferida nos autos da Ação de Anulação de Título de Crédito, o Douto Desembargador constatou a publicação de sentença relacionada aos mesmos fatos, também no ano de 2013, nos autos do Procedimento Cautelar nº 0003186-30.2010.814.0301, fixando os danos morais em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Não houve, portanto, alteração de decisão proferida por Desembargador pelo Juízo da 6ª VCEC; houve, no momento de análise do recurso em sede de Decisão Monocrática, a constatação de discrepância de valores fixados em processos distintos, mas relacionados aos mesmos fatos.

Diante da discrepância verificada, o Desembargador Constantino Guerreiro determinou o encaminhamento do caso à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a qual, após os esclarecimentos prestados pela 6ª VCEC, optou pela instauração de sindicância para apuração dos fatos apresentados (0000948-17.2021.2.00.0814).

Por fim, ratifica-se que não houve alteração de decisão proferida pelo Douto Desembargador Constantino Guerreio – até porque atualmente os autos da Ação de Anulação de Título de Crédito, na qual a Apelação foi julgada pelo referido Desembargador, encontram-se no Tribunal de Justiça do Estado do Pará – , bem como o fato de que as informações prestadas o foram com base nas movimentações processuais cadastradas no sistema de acompanhamento, tendo em vista que as decisões em questão foram proferidas cerca de 3 (três) anos antes de minha chegada à 6ª VCEC.

Belém-PA, 8 de abril de 2021.

ALESSANDRO OZANAN

Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital

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