O caso da Moro de Saias: entre a decisão do TSE e a posse do suplente, Carlos Fávaro, decorreram nada menos do que três meses e meio |
Nas notas teratológicas enviadas ao Espaço
Aberto, para explicar a resistência em afastar do mandado o deputado Iran
Lima (MDB), tanto a Alepa quanto o próprio parlamentar ressaltaram que vem
sendo cumprido um rito previsto na Constituição e seguido pelo Regimento
Interno na Casa.
A Alepa diz num dos trechos de sua nota: A Assembleia Legislativa está seguindo
corretamente todos os ritos e prazos previstos pela Constituição Federal
(Artigo 55, Inciso V, § 3º), Constituição Estadual ( Artigo 97, Inciso V, § 3º)
e Artigo 108 do Regimento Interno da Casa para casos de registros de
candidatura que tenham sido indeferidos pela justiça eleitoral ou mandato
cassado, mesmo Rito realizado pelo Senado Federal, no caso da cassação da ex-senadora
Juíza Selma.
A ex-senadora Juíza Selma, por muitos chamada
como a Moro de Saias (que coisa,
gente!) foi cassada em dezembro de 2019 por abuso de poder econômico e prática
de caixa 2, diferentemente de Iran Lima, que teve o registro de sua candidatura
indeferido - portanto, tecnicamente ele não perdeu o mandato, mas não deveria
concorrer ao mandato porque já fora condenado antes, pelo TCU, por improbidade
e não poderia disputar a eleição de 2018 com base na Lei da Ficha Limpa. Eis
uma diferença fundamental entre um caso e outro.
De qualquer forma, o Senado, em procedimento
agora invocado pela Mesa da Alepa, também abriu o tal rito, estendendo o
afastamento da ex-senadora, acreditem, por mais de três meses. Por mais de 90
dias.
Registre-se mais: o suplente dela, Carlos Fávaro (PSD-MT), só foi empossado no dia 17 de abril. Ou seja: entre a decisão do TSE e a posse decorreram três meses e meio.
Esse rito – lento, arrastado, interminável, enviesado,
incompreensível e intolerável – foi resumido dessa forma pela imprensa nacional
– repito, não foi por um blog, nem por dois, nem três, mas pela imprensa de
todo o País: uma manobra. Simplesmente isso: manobra para não obedecer à
decisão do TSE.
Olhem a manchete
de matéria no site de O Globo, no dia 6 de março
deste ano. A abertura da matéria (ou lead,
no linguajar jornalístico) diz o seguinte:
Em
uma manobra para ganhar mais tempo no mandato, a senadora Selma Arruda (Podemos-MT) não apresentou à Mesa
Diretora do Senado a defesa contra a sua cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, ela
conseguiu adiar a decisão sobre seu caso em pelo menos duas semanas. A senadora foi
condenada por abuso de poder econômico e caixa dois em dezembro.
Prossegue a matéria:
Ao
condená-la, o TSE determinou que ela perdesse o mandato imediatamente, mesmo
que apresentasse um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente do
Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu, no entanto, seguir um
rito para oficializar a saída dela da Casa. Segundo ele, isso garantirá o
"direito de ampla defesa", conforme prevê a Constituição.
Viram aí o tal “direito de ampla defesa”? Mas
que “ampla defesa”? Se a Juíza Selma se defendesse – como se defendeu – e a
Mesa achasse que ela tinha razão, então o Senado mandaria às favas as decisões
da Justiça? Aqui, se Iran Lima convencer a Mesa de que deve continuar no
mandato, ele vai continuar, e a Alepa vai ignorar a decisão da Justiça? É isso?
É exatamente essas questões que foram levantadas
pelo Espaço Aberto ao pé das notas teratológicas sobre o caso Iran Lima.
Aquilo a que a Alepa chama de cumprimento de
ritos legais e regimentais nada mais são do que manobras protelatórias para dar
efetividade a duas decisões – a primeira, do TSE, que indeferiu o registro de
candidatura de Iran Lima por unanimidade; a segunda, do TRE, que cumpriu um
complicado processo de retotalização de votos e até já emitiu o diploma para a
posse do suplente Ozório Juvenil, também do PMDB.
A Alepa se elevaria no conceito público se não
subordinasse seus entendimentos a entendimento descabidos.
Porque a ex-senador manobrou notoriamente para
permanecer no mandato, a Alepa vai render-se a manobras do gênero no caso de
Iran Lima.
Juristas já ouvidos pelo Espaço Aberto e ninguém menos que o procurador regional eleitoral,
Felipe de Moura Palha e Silva, sustentam o óbvio: Iran Lima já deveria ter sido
afastado do mandato e posteriormente, com a decisão transitada em julgado, inclusive
no Supremo, determinar sua volta ao mandato, ele voltará. Mas, no momento, deve
sair do mandato. E já. É o que determinou o TSE. É o que fez o TRE, ao emitir o
diploma para o suplente. É o que defende o MP Eleitoral.
Simples assim.
Muito
simples.
Quanto tempo demorou o caso do "Moro de Saia"?
ResponderExcluirDurou mais de quatro meses, meu caro.
ResponderExcluirMais de quatro meses.
O Senado só empossou o suplente em meados de abril deste ano.
Veja aqui: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2020-04/suplente-da-ex-senadora-juiza-selma-toma-posse-no-senado