domingo, 7 de junho de 2020

MP Eleitoral vai agir para forçar Alepa a cumprir decisão do TSE que indeferiu registro da candidatura de Iran Lima


O Ministério Público Eleitoral do Pará vai agir para fazer com que seja cumprida decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu por unanimidade, há mais de um mês, o registro da candidatura do deputado Iran Lima (MDB).

Mesmo tendo perdido o mandato, ele continua desempenhando normalmente suas atividades parlamentares, inclusive presidindo o mais importante colegiado da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), a Comissão de Constituição e Justiça, funções que o parlamentar assumiu no dia 24 de março, logo depois de exonerar-se do cargo de secretário de secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme) do governo Helder Barbalho (na foto ao lado ao lado, disponível no site, a posse do deputado na CCJ).

Neste final de semana, após ser questionado sobre os sucessivos recursos que Iran Lima tem impetrado no TSE e no Supremo, todos até aqui rejeitados, o MP Eleitoral respondeu que não tinha conhecimento das protelações da Alepa em dar posse ao suplente Ozório Juvenil, que já está até mesmo com o diploma emitido desde 15 de maio pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas mesmo assim ainda não ingressou no mandato.

Atualizado pelo Espaço Aberto sobre o assunto, o MP Eleitoral informou que vai tomar providências, seja pela Procuradoria Regional Eleitoral no Pará, representada no momento pelo procurador da República Felipe Moura Palha, seja pela Procuradoria-Geral Eleitoral junto ao TSE, onde ainda está pendente de julgamento a admissibilidade de um recurso extraordinário que Iran Lima impetrou, para que seu caso seja examinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundos embargados rejeitados - Desde que foi cassado, Iran Lima tenta salvar o mandato impetrando vários recursos, mas não tem obtido êxito. O último deles foi no último dia 2 de junho, quando o TSE rejeitou, por unanimidade, embargosde declaração com pedido de concessão de efeito suspensivo a recursoextraordinário impetrado contra a decisão da Corte que indeferiu o registro de sua candidatura.

Se o pedido apresentado por Iran Lima fosse acolhido, seria tornada temporariamente sem efeito a decisão que lhe cassou o mandato, até o julgamento do recurso extraordinário pelo Supremo, caso, é claro, o recurso seja admitido pelo TSE.

A reunião do TSE durou pouco mais de duas horas. Observe no vídeo o momento em que começa, sob a relatoria do ministro Luiz Edson Fachin, o julgamento dos segundos embargos de declaração interpostos pela defesa de Iran Lima. É isso mesmo: ele já havia apresentado os primeiros embargos, que foram rejeitados. Inconformado, apresentou mais estes, os segundos embargos, que foram apreciados ontem e igualmente rejeitados.

Num voto sucinto, Fachin fundamentou que a defesa de Iran Lima repetiu argumentos tentando rediscutir a apreciação do mérito da causa. Mas isso não pode ocorrer por meio de embargos, um tipo de recurso que só deve ser manejado quando houver omissão, obscuridade ou contradição no acórdão.

Petição negada - No dia 26 de maio, a ministra do STF Cármen Lúcia já havia indeferido uma petição, com requerimento de tutela provisória, ajuizada pelo parlamentar, objetivando obter efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pelo TSE que ainda aguarda juízo de admissibilidade.

“Este Supremo Tribunal assentou não ser competente para atribuir efeito suspensivo a recurso extraordinário pendente de juízo de admissibilidade. Esse entendimento foi consolidado com a edição da Súmula n. 634, a qual dispõe: ‘Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem’”, escreve a ministra.

Diploma emitido para o suplente - Espaço Aberto já informou que o  TRE encaminhou no dia 15 de maio passado, à Assembleia Legislativa do Pará, ofício assinado por seu presidente, desembargador Roberto Moura, informando que já emitiu o diploma para que o deputado Ozório Juvenil (MDB), na condição de primeiro suplente da legenda, entre no exercício do mandado no lugar de Iran Lima.

Cassado à unanimidade pelo TSE, por ato doloso de improbidade administrativa, que mereceu condenação do Tribunal de Contas da União (TCU), o parlamentar continua participando normalmente das sessões virtuais da Alepa.

Tão logo teve seu registro indeferido pelo TSE, e depois dos segundos embargos que impetrou terem sido rejeitados, o Tribunal comunicou o TRE para providências. Diante disso, foram feitos todos os procedimentos de retotalização, que ocorreu no dia 15 de maio. Os novos resultados, inclusive, já estão no site do TRE.

Por meio de sua Assessoria de Imprensa, o TRE esclareceu ao Espaço Aberto que, como o indeferimento do registro da candidatura de Iran Lima ocorreu após as eleições, a legislação determina que os votos dele sejam aproveitados pelo partido/coligação.

Por isso, na prática, houve a invalidação dos votos dele para si (ele ficou zerado), mas sem alteração de quociente ou distribuição de vagas.

Assim, as mudanças consistiram apenas na ordem dentro da coligação, com o primeiro suplente (que estava na vez), passando a ser o eleito, e os demais subindo "um degrau" (o segundo suplente passa a ser o "primeiro" agora).

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