Cassado há quase 1 mês à unanimidade, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o deputado estadual Iran Lima (MDB) sofre mais uma derrota em sua tentativa de salvar o mandato.
Em decisão assinada na última terça (26), a
ministra do STF Cármen Lúcia indeferiu petição, com requerimento de tutela
provisória, ajuizada pelo parlamentar, objetivando obter efeito suspensivo a recurso
extraordinário interposto contra acórdão proferido pelo TSE e ainda aguardando
juízo de admissibilidade.
“Este Supremo Tribunal assentou não ser
competente para atribuir efeito suspensivo a recurso extraordinário pendente de
juízo de admissibilidade. Esse entendimento foi consolidado com a edição da Súmula
n. 634, a qual dispõe: ‘Não compete ao
Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a
recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na
origem’”, escreve a ministra.
A competência deste Supremo Tribunal para
análise de medida cautelar, tendo como objeto a busca de efeito suspensivo a extraordinário,
ensina a ministra, “instaura-se após o juízo de admissibilidade do recurso pelo
Tribunal de origem, o que não ocorreu na espécie.”
Diploma
emitido para o suplente
O Espaço Aberto
já informou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) encaminhou no dia 15 de
maio passado, à Assembleia Legislativa do Pará, ofício assinado por seu
presidente, desembargador Roberto Moura, informando que já emitiu o diploma
para que o deputado Ozório Juvenil (MDB), na condição de primeiro suplente da
legenda, entre no exercício do mandado no lugar de Iran Lima.
Cassado à unanimidade pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) no dia 30 de abril passado, por ato doloso de
improbidade administrativa, que mereceu condenação do Tribunal de Contas da
União (TCU), o parlamentar continua participando normalmente das sessões virtuais da Alepa.
Tão logo teve seu registro indeferido pelo TSE,
e depois dos segundos embargos que impetrou terem sido rejeitados, o Tribunal
comunicou o TRE para providências. Diante disso, foram feitos todos os
procedimentos de retotalização, que ocorreu no dia 15 de maio. Os novos resultados, inclusive, já estão no site do
TRE.
Por meio de sua Assessoria de Imprensa, o TRE
esclareceu ao Espaço Aberto que, como o indeferimento do registro da
candidatura de Iran Lima ocorreu após as eleições, a legislação determina que
os votos dele sejam aproveitados pelo partido/coligação.
Por isso, na prática, houve a invalidação dos
votos dele para si (ele ficou zerado), mas sem alteração de quociente ou
distribuição de vagas.
Terça feira dia 02 de junho está em pauta no TSE mais um recurso do então Deputado Iran Lima para ser julgado, vamos aguardar o que a justiça vai dizer sobre a pessoa que já Perdeu em todas as instâncias, mas continua protelando sua saída por meio de inúmeros recursos.
ResponderExcluirOpa!
ResponderExcluirAnotado, Anônimo.
Verificando o DJE no site do TSE, realmente esta em pauta para julgamento amanha mais um recurso, o curioso é que o relator é novamente o Min Edson Fachin, sera que o Min tomata uma decisão diferente das outras vezes que o processo esteve em suas mãos? vamos ficar de olho.
ResponderExcluirAcompanho essa historia de perto, não vejo ninguém do Governo, nem da Assembleia ou do Partido, se pronunciar a respeito, isso me faz pensar que tudo irá acabar em pizza.
ResponderExcluir