O governador Helder Barbalho vai tornar nula a
publicação, no Diário Oficial desta sexta-feira (08), de uma lei que, como dito
no seu preâmbulo, “proíbe a criação, a difusão, o compartilhamento virtual via
internet de forma anônima ou não, por meio de qualquer outro sistema ou tipo de
aparelho eletrônico, seja celular, computador, tablet ou outro, de conteúdo
noticioso suspeito e/ou ofensivo à honra e à dignidade alheia, ou de atentado à
ordem pública e ao Estado Democrático de Direito.”
Em português de Portugal, essa lei pode ser
definida assim: um estupro legal, um vírus legal (com capacidade letal
semelhante à do Covid-19), uma monstruosidade parida à unanimidade pela augusta
Assembleia Legislativa. Se vigorasse – ou se ainda vier a vigorar nos termos
atuais - a nova lei representará um estupro (inconstitucional, diga-se) na liberdade
de expressão em todo o âmbito do estado do Pará.
O Espaço
Aberto apurou que a lei, proposta pelos deputados Igor Normando (PODE) e
Dilvanda Faro (PT), não “seguiu os trâmites procedimentais”, segundo expressão
que o blog ouviu de fonte qualificada. Entre os atropelos que antecederam a
publicação da lei, ou melhor, do estupro legal, no Diário Oficial do Estado incluem-se
a ausência de prévia submissão do texto à manifestação da Procuradoria Geral do
Estado (PGE), para se manifestar quanto à constitucionalidade das novas normas.
A
nulidade da publicação – que excluirá, portanto, qualquer efeito decorrente da
nova lei - será formalizada ainda hoje pelo governador Helder Barbalho, devendo sair
numa edição extra do Diário Oficial prevista para agora à tarde.
Se não tivesse interesse o Helder Barbalho não teria sancionado esta aberração. Está tirando uma de bonzinho.
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