quinta-feira, 14 de maio de 2020

Estado tem 15 dias para divulgar mais dados sobre licitações na pandemia


O Governo do Estado tem 15 dias para tornar mais transparentes os gastos públicos relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus. O prazo consta de decisão judicial obtida nesta quarta-feira (13) pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que recentemente recorreu à Justiça para obrigar o Executivo a divulgar a integralidade dos documentos que compõem os procedimentos licitatórios e os chamamentos públicos realizados durante a pandemia.
No final do mês passado, o promotor de Justiça Alexandre Tourinho, titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, ajuizou ação civil pública para garantir publicidade e transparência das despesas públicas. A principal atenção do MPPA é com os procedimentos envolvendo dispensas de licitação, modalidade em que a administração pública pode realizar a contratação direta de um fornecedor.
O juiz Magno Guedes Chagas, da vara da Fazenda Pública de Belém, acolheu o pedido do MPPA e determinou que o Governo do Estado digitalize e cadastre com urgência, em cinco dias, a integralidade dos documentos que compõem os procedimentos licitatórios, finalizados e em andamento, especialmente de dispensa, bem como os chamamentos públicos, relacionados com o enfrentamento da pandemia da covid-19.
Segundo a decisão judicial, as informações devem ser disponibilizadas no endereço eletrônico “www.covid-19.pa.gov.br”, acompanhadas de nota de empenho, nota fiscal, liquidação e pagamento. O governo deverá esclarecer se a verba utilizada é estadual, federal ou municipal.
Além disso, o governo estadual deverá disponibilizar link específico, dentro da página www.covid-19.pa.gov.br, com informações sobre o registro das despesas, com detalhamento da execução orçamentária e financeira.
Na decisão, o magistrado destaca que a falta de transparência representa “perigo de dano ou o risco ao direito vindicado, afinal, a má utilização das verbas públicas em momento tão difícil de nossa sociedade pode trazer consequências amargas à população de nosso Estado, que pode ser novamente vitimizada pelas consequências do emprego inadequado de recursos públicos”.
A multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial é de R$ 10 mil e deve recair sobre o auditor-geral do Estado, Giussepp Mendes, já que a Auditoria-Geral do Estado é o órgão responsável pelo gerenciamento do acesso à informação, em especial, a fiscalização e implementação das obrigações dispostas no decreto estadual nº 1.359/2015, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no Pará.

Nenhum comentário:

Postar um comentário