segunda-feira, 30 de março de 2020

Justiça Federal em Santarém destina R$ 280 mil a dois hospitais para ajudar no combate ao Covid-19


A Justiça Federal em Santarém, na região oeste do Pará, vai destinar cerca de R$ 280 mil ao Hospital Regional do Baixo Amazonas e ao Hospital Municipal Alberto Tolentino Sotelo, que deverão aplicar os recursos exclusivamente na aquisição de materiais e equipamentos relacionados à prevenção e ao combate ao novo coronavírus Covid-19, doença declarada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Os termos destinando os recursos foram assinados pelos juízes federais da 1ª e 2ª Varas da Subseção, respectivamente Domingos Daniel Moutinho e Felipe Gontijo Lopes, pelo diretor do Hospital Municipal, Hebert Moreschi, e pela secretária de Saúde do Município de Santarém, Dayane da Silva Lima.
O Hospital Regional vai receber R$ 110.241,72 da 1ª Vara e R$ 30.730,48 da 2ª, num total de R$ 140.972,20. Apenas a 2ª Vara vai destinar R$ 140.972,20 ao “Alberto Tolentino Sotelo”. Os recursos são provenientes de depósitos judiciais, fruto do cumprimento de penas alternativas e de suspensão condicional do processo, todos colhidos em feitos que tramitam nas duas unidades da Subseção.
Produtos - Os três termos de destinação de valores obrigam os hospitais a adquirir, exclusivamente, produtos como respiradores, máscaras N95, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança para utilização pelos profissionais da saúde, materiais e equipamentos médicos necessários ao diagnóstico, à prevenção e ao combate da pandemia Covid-19, conforme previsto em dispositivo do Provimento 10011969, da Corregedoria Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
As entidades destinatárias comprometem-se ainda a observar parâmetros justificados de preços compatíveis com a realidade do mercado, bem como deverão dar amplo conhecimento ao público - por meio de cartaz ou placa afixada na instituição ou em suas redes sociais - de que o projeto selecionado conta com recursos oriundos da Justiça Federal.
Os dois hospitais também não poderão “usar os recursos para fins político-partidários, para promoção pessoal de integrante da entidade beneficiada nem tampouco para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros, assim como para despesas de custeio, como aluguéis, salários, telefonia e tributos. As contas referentes à aplicação do dinheiro deverão ser prestadas em 180 dias, mediante a apresentação de notas fiscais, faturas e comprovantes de recebimento.

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