quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Justiça obriga ex-prefeito de Oeiras do Pará (PA) a devolver R$ 6,8 milhões aos cofres públicos

A Justiça Federal publicou duas sentenças de condenação do ex-prefeito de Oeiras do Pará (PA) Edivaldo Nabiça Leão por improbidade administrativa com recursos da educação. O ex-prefeito foi condenado a devolver um total de R$ 6,8 milhões aos cofres públicos e a pagar R$ 1 milhão em multas.

As sentenças determinam que, após o trânsito em julgado dos processos (quando acabam as possibilidades de recurso), os direitos políticos de Edivaldo Nabiça Leão serão suspensos por três anos. As decisões proibiram o ex-prefeito de fazer contratações com o poder público também por três anos.

De autoria do juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, que atua em Belém, as sentenças foram encaminhadas para conhecimento do Ministério Público Federal (MPF), autor das ações, na última sexta-feira (10).

Licitações não comprovadas – Dos R$ 6.866.198,06 que o ex-prefeito terá que devolver, R$ 5.244.678,06 são recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Não foi comprovada a realização de procedimentos licitatórios para a aplicação dessas verbas em 2010 e 2011, segundo constatação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), registrou a ação judicial do MPF, assinada pelo procurador da República Alan Rogério Mansur Silva.

“O requerido [ex-prefeito] sequer apresentou justificativas para o descumprimento”, destaca o juiz federal na sentença. “(…) cabia-lhe, enquanto responsável gerencial de recursos públicos, comprovar a regularidade de sua gestão, por meio da devida prestação de contas perante o órgão de controle, obrigação decorrente do próprio texto constitucional”, complementa o juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior.

Falta de prestação de contas – Os outros R$ 1.621.520,00 são recursos repassados ao município de Oeiras do Pará pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para investimento nos exercícios de 2011 e 2012. Também não houve prestação de contas sobre o uso dessas verbas, informou o MPF à Justiça.

“No caso, restou comprovada a vontade consciente de transgredir o ordenamento jurídico por meio de postura omissiva, porquanto o requerido, devidamente notificado a prestar contas e citado na presente ação, quedou-se inerte e deixou de apresentar qualquer justificativa para o descumprimento de seu dever”, salientou o juiz federal na sentença do caso.


Processo nº 0017163-06.2016.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém (PA)
Íntegra da sentença
Consulta processual 

Processo nº 0032091-64.2013.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém (PA)
Íntegra da sentença
Consulta processual

Fonte: Ascom/MPF do Pará

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